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Primeira Página
Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011, 06h:59

PRIVATIZAÇÃO DA SANECAP

Vereador recorre de novo no TJ

RENATA NEVES
Especial para o Diário
O vereador Lúdio Cabral (PT) ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a decisão do juiz da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Cezar Francisco Bassan, que indeferiu o pedido de liminar do segundo mandado de segurança impetrado pelo vereador, por meio do qual ele solicitava a suspensão da sessão que aprovou a Lei que permite a concessão da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) à iniciativa privada, bem como dos atos subsequentes a ela. Através do recurso, Lúdio Cabral tenta comprovar seus argumentos, que foram derrubados pelo juízo de primeira instância. Cezar Bassan entendeu que todos os ritos foram respeitados durante a votação na Câmara Municipal do segundo projeto de lei encaminhado pelo Executivo. O magistrado derrubou a alegação apresentada por Lúdio de que não houve justificativa para a determinação do regime de urgência simples para votação da matéria. O vereador petista alerta ainda para a ausência de parecer da Comissão de Sáude, Previdência e Assistência Social, à qual, segundo ele, cabe a responsabilidade de julgar projetos referentes a saneamento básico. Antes de ser encaminhado para votação em plenário, o projeto de lei passou por avaliação de quatro comissões da Câmara, das quais recebeu pareceres favoráveis. No entanto, segundo o vereador, a ausência de parecer da comissão de saúde infringe o artigo 151 do Regimento Interno da Câmara. “Por exigência regimental, todos os projetos de lei necessitam de parecer de todas as comissões afetas ao tema, independente do regime de tramitação”, reiterou. O magistrado de primeira instância considerou que a ausência de tal parecer é relativizada diante da urgência simples aprovada em Plenário. Caso tenha seu recurso indeferido, Lúdio Cabral estuda a possibilidade de ingressar com uma Ação Popular ou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o conteúdo da Lei.

Edição EDIÇÃO 16964




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