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Primeira Página
Sábado, 27 de Maio de 2006, 15h:13

Utilização para a propaganda pessoal implica em multa

Importante aliada na estratégia de comunicação de uma campanha eleitoral, a internet ganhou algumas novas normas para as eleições 2006. De acordo com o advogado José Patrocínio, conselheiro da OAB/MT e membro da comissão eleitoral, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 22.158, de março deste ano, proíbe a propaganda eleitoral pessoal na rede. Quem descumprir a determinação está sujeito a multa que varia de R$ 21.282 a R$ 106.410. O pré-candidato pode ter uma página própria na internet, isso não caracterizará propaganda extemporânea, mas deve tomar certos cuidados. “Ele não pode pedir voto nem fazer qualquer referência à eleição”, alerta o advogado. Na lei está prevista a possibilidade dos candidatos manterem uma página sob domínio “can.br”, constando o nome do candidato e também o número. Neste caso o pedido de registro deve ser feito após o registro da candidatura. As despesas relacionadas à criação do site, hospedagem e manutenção da página ficam por conta do candidato. Está previsto o cancelamento dos sites após o primeiro turno. Alguns pontos ainda estão em aberto e não têm uma definição clara, como no caso de chats (salas de bate-papo) e spams (envio de propaganda eletrônica não solicitada, como as malas-diretas). Para o advogado, apesar destas lacunas houve um avanço nesta área. “A legislação procura proteger o cidadão e os casos omissos devem ser analisados pela Justiça”, ressalta. (AM)

Edição EDIÇÃO 16968




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