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Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014, 20h:47
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BARRANCO
TSE pode mudar composição na AL/MT
Valdir Barranco (PT) teve 19.227, mas seus votos estão congelados. Caso o TSE acate seu pedido, ele entrará no lugar de Pery Taborelli (PV)
THIAGO ANDRADE
Da Reportagem
Nesta terça-feira (21) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar o caso do candidato a deputado estadual Valdir Barranco (PT). Caso a candidatura do petista seja deferida, pode mudar completamente o quadro eleitoral na Assembleia Legislativa. Isso porque o petista teve 19.227, mas seus votos não foram somados nesta primeira leva. Os votos de Valdir estão congelados. Só devem ser liberados com a decisão favorável ao petista. Com isso, é possível que se mude o quadro da AL. Isso porque a coligação Coragem e Atitude pra Mudar III (PRP, PSC, PSDC, PRB e PV) conseguiu fazer 110.914 votos, o que, na forma atual, conseguiu obter duas cadeiras no Legislativo. A primeira a ser ocupada pelo vereador de Pontes e Lacerda, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho (PV), ele teve 19.639 votos no pleito deste ano. A segunda vaga, e essa está ameaçada, é a do vereador de Várzea Grande e deputado estadual eleito Pery Taborelli (PV). O verde obteve 18.526 votos e está com a cadeira ameaçada, caso a Justiça Eleitoral refaça as contas e leve em consideração os votos de Barranco. A situação para Taborelli fica ainda mais complicada no caso de Antonio Peruzzo (PT), que obteve 15.229 votos. Juntos eles somam para a legenda 34.456 votos. Com isso, a coligação Amor à Nossa Gente I, que teve 465.698 votos no total, e conseguiu formar a maior bancada na Casa de Leis, conseguiria mais uma vaga, passando de oito para a ocupação de nove lugares no Legislativo. FICHA LIMPA Barranco foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de concorrer ao pleito com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de gestores que tenham contas reprovadas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de candidatura de Barranco em decorrência da rejeição de suas contas relativas à época em que foi prefeito do Município de Nova Bandeirante. Conforme o pedido do MPE, a impugnação fundou-se, em três impedimentos: rejeição de contas anuais de governo pela Câmara Municipal de Nova Bandeirante (exercício 2007); rejeição de contas de gestão pelo TCE de 2007 e 2009. O TRE seguiu o que pedia o MPE, que julgou pela impugnação. Não há dúvida de que os atos tidos por irregulares foram praticados pelo impugnado, sendo absolutamente impertinente ao propósito desta ação eleitoral investigar se assim o foram por conselho, assessoramento ou opinião de terceiros, diz trecho do acórdão. Ainda conforme a decisão, os balanços apresentados apontam um déficit orçamentário no exercício ora examinado chegando à quantia de R$ 2.627.750,64. Não podendo de forma alguma ser tratado como um mero erro formal conforme cita o nobre julgador da colenda corte de contas, diz. Esse é o julgamento mais esperado após o fim da eleição e pode ter influência direta na eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa.