Pela segunda vez, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar favorável à coligação Compromisso com Cuiabá (PR-PT-PMDB-PSC-PTC), permitindo a afixação de propaganda eleitoral contendo o nome do candidato a prefeito Mauro Mendes (PR) na sede do comitê da campanha eleitoral. A liminar foi concedida pelo juiz João Celestino Corrêa da Costa, reforçando entendimento já manifestado anteriormente pela Corte Eleitoral. Numa nova investida frustrada, a coligação Dante Martins de Oliveira tentava assegurar a retirada do material de propaganda da coligação Compromisso com Cuiabá exposto na fachada da sede do comitê, instalado na Avenida do CPA. O pedido de retirada foi feito por duas vezes e chegou a ser acatado pelo juízo da 37ª Zona Eleitoral da Capital. No novo despacho, o relator do caso no TRE, o juiz João Celestino Corrêa da Costa, deixa expresso que mantém a mesma interpretação e julgamento assinalados em sua primeira decisão. Mantenho o entendimento exarado em sede de juízo de cognição sumária nos autos do recurso de agravo anteriormente proposto e que com estes acontecimentos perde seu objeto, pontua na decisão. O relator reforça na segunda decisão favorável à coligação Compromisso com Cuiabá envolvendo o mesmo caso que os comitês financeiros não estão submetidos à norma que disciplina o uso de painéis na dimensão máxima de 4 metros quadrados, prevista na legislação eleitoral, base da argumentação usada nas representações movidas pela coligação Dante Martins de Oliveira.