O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a decisão do juiz da 27ª zona eleitoral, Douglas Bernardes Romão, que havia indeferido o pedido de registro de 87 candidatos à Câmara Municipal de Juara. Numa decisão unânime, o Pleno também determinou, na sessão de ontem, a remessa dos processos para o magistrado para que o mesmo julgue pelo deferimento ou não de cada ação de solicitação de registro dos pretensos candidatos. Com a decisão do magistrado, o município de Juara passou a viver uma situação inusitada: restaram apenas dois candidatos a uma das nove vagas do Legislativo municipal. A decisão não havia atingido dos projetos majoritários na disputa à prefeitura da cidade. Relator dos recursos impetrados no Tribunal pelos candidatos que tiveram seus registros indeferidos, o juiz José Zuquim Nogueira lembrou em seu voto que o juízo eleitoral do Juara deixou de atender aos preceitos da legislação eleitoral. Zuquim destacou no parecer que a lei faculta ao candidato o prazo de 48 horas para apresentar, em caso de não apresentação do pedido de registro pelo partido, o requerimento de registro de candidatura. O relator ponderou ainda que a norma está prevista na resolução 22.717 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O juízo eleitoral havia indeferido os pedidos de registro de candidaturas porque os partidos, incluindo o PSDB, PR e outras cinco coligações, deixaram de apresentar os documentos junto à Justiça Eleitoral no prazo previsto, de até o dia 5 de julho. As solicitações de registro foram interpostas no cartório no dia 6 de julho, provocando a decisão do magistrado de optar pelo indeferimento dos processos.