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Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011, 20h:04
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DENÚNCIA
TRE extingue processo contra Silval
O corregedor regional eleitoral em exercício, desembargador Juvenal Pereira da Silva, julgou extinto, sem julgamento de mérito, o processo protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 30 de dezembro pela coligação Mato Grosso Melhor Pra Você, contra o governador Silval da Cunha Barbosa (PMDB) e seu vice, Chico Daltro (PP). A Coligação, que tinha Mauro Mendes (PSB) como candidato a governador, requereu a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com pedido de cassação do diploma, para apurar possível captação ilícita de recursos, supostamente ocorrida durante o Congresso Seminário Ministros Labaredas de Fogo, realizado entre 20 e 22 de agosto de 2010, no bairro do Porto, em Cuiabá. Conforme o corregedor em exercício, o pedido de investigação judicial só poderia ser ajuizado até a data da diplomação, que ocorreu no dia 16 de dezembro passado. Contudo, o corregedor em exercício determinou o desmembramento da ação, com extração de cópia integral para distribuir, por meio de sorteio, a um dos juízes-membros do Pleno, a quem compete processar e julgar a Representação, no que concerne ao artigo 30-A da Lei 9.504, que trata da arrecadação e gastos de recursos de campanha. A coligação adversária acusa o então candidato Silval Barbosa de fazer propaganda política em desacordo com as normas eleitorais. De acordo com a coligação, o então candidato praticou irregularidade na arrecadação e aplicação de recursos de campanha eleitoral por meio de recebimento de doação ilícita e sem emissão de recibo eleitoral, com a participação em evento com presença de artistas e cantores evangélicos. Os advogados da coligação alegam que houve grande exploração do impactante evento, que acontece em todo o país e goza de grande poder midiático e religioso, com a apresentação de shows musicais, adorações coletivas e pregações de pastores de renome nacional, entre outras atrações, para milhares de pessoas. (Com assessoria)