O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou o Manual de Condutas Vedadas e Crimes Eleitorais. As regras são específicas para candidatos à reeleição e aos servidores públicos que também concorrem ao pleito. O material é um complemento da minirreforma que restringe diversos atos praticados por postulantes durante o período eleitoral. O manual pode ser encontrado no site www.tre.mt.gov.br. Segundo as normas, fica vedada a realização de convenção partidária e o uso em campanha pelos candidatos à reeleição de prefeito e vice-prefeito de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para realização de contatos relativos à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público. As regras contidas no manual estão previstas na Lei nº 9.504/97. A Legislação proíbe ainda o uso promocional em favor do candidato, partido político ou coligação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter sociais ou subvencionados pelo poder público. Em Cuiabá, por exemplo, a juíza da 51ª Zona Eleitoral, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, mandou apreender uniformes escolares que seriam distribuídos pelo prefeito Wilson Santos (PSDB). A doação, segundo a juíza, caracteriza propaganda irregular, considerando que as camisetas contêm as cores e o símbolo da atual gestão. Segundo o presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, o objetivo da cartilha é orientar o candidato sobre as determinações previstas na Lei 9.504/97. A presença de postulantes nas inaugurações de obras públicas também foi proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O não cumprimento da Lei deve acarretar na cassação do registro, conforme o artigo 77 do referido código. CRIMES ELEITORAIS O TRE esclarece ainda que o ilícito penal poderá ocorrer em momentos distintos do processo eleitoral, ou seja, tanto na fase preparatória e em momento posterior às eleições. Informações sobre os crimes eleitorais estão previstos no Código eleitoral e em outros diplomas legais intitulada por legislação extravagante.