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Primeira Página
Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010, 21h:12

JULGAMENTO

TRE define sobre eleição indireta em Rio Branco

SONIA FIORI
Da Reportagem
Os eleitores de Rio Branco poderão perder o direito à escolha direta do novo prefeito da cidade. O município faz parte da lista de cidades que tiveram os gestores cassados por irregularidades, como compra de votos e abuso do poder econômico. Com a prevista falta de tempo hábil para realização das eleições suplementares no município este ano, caberá ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidir pela realização ou não de eleições indiretas na cidade – passando para a Câmara Municipal a responsabilidade da escolha do próximo gestor. Tramita na Corte Eleitoral embargo de declaração interposto pelo prefeito cassado, Antônio Milanezi (PT). Só após o julgamento do recurso em grau de revisão é que o Pleno deverá se manifestar sobre o assunto. Existem duas correntes na Justiça Eleitoral a respeito do tema. Alguns magistrados entendem que passados 50% do período do mandato cabe aos legislativos municipais escolher o novo prefeito. Outra linha mantém entendimento de que a decisão deve ser colegiada, ou seja, através de julgamento pelo Pleno da Corte Eleitoral. Recentemente, o presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, manifestou posição de defesa pela escolha direta dos novos gestores. Ele entende que a democracia pode ser exercitada de forma plena por meio do voto do eleitor. O vereador, em tese, representa o eleitor nas Câmaras Municipais. No entanto, a escolha por parte dos parlamentares ocorreria de forma indireta. O Pleno do Tribunal cassou no dia 19 de outubro, por maioria de cinco votos a favor e um contra, o mandato do prefeito de Rio Branco e de seu vice, José Miguel. Eles foram acusados de ter oferecido tratamento dentário em troca de votos. O “benefício” teria sido feito para uma eleitora da cidade e também para sua família. A própria eleitora apresentou denúncia junto à Justiça Eleitoral.

Edição EDIÇÃO 16964




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