Primeira Página
Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015, 21h:42
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HC NEGADO
TJ mantém prisão de Silval, Nadaf e Cursi
Os três estão presos há quase dois meses acusado de envolvimento em um esquema criminoso de concessão irregular de incentivos fiscais
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O Tribunal de Justiça do Estado manteve a prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e dos ex-secretários de Estado Marcel de Cursi e Pedro Nadaf. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal na tarde desta quarta-feira (11). Na oportunidade, foram julgados os méritos dos habeas corpus impetrados pela defesa dos três, os quais foram negados por dois votos a um. Eles estão presos no Centro de Custódia de Cuiabá há quase dois meses acusado de envolvimento em um esquema criminoso de concessão irregular de incentivos fiscais. No que diz respeito à Silval e Cursi, apenas o desembargador Pedro Sakamoto se manifestou pela liberdade de ambos. Ele defendeu a aplicação de medidas cautelares em substituição a prisão. Sakamoto classificou as prisões como desnecessárias, uma vez que a instrução do processo já foi concluída. Diante disso, ele acredita que a entrega de passaporte, a proibição de manter contato com envolvidos na investigação e a suspensão da função pública, no caso de Cursi, seriam o suficiente para inibi-los. Em contrapartida, os desembargadores Alberto Ferreira e Rondon Bassil votaram por manter a prisão do peemedebista e do ex-secretário. Na semana passada, o habeas corpus de Silval estava com a votação empatada, uma vez que Ferreira havia se posicionado pela manutenção da prisão preventiva do peemedebista, enquanto Sakamoto pela revogação da mesma. Diante dos argumentos apresentados por eles nos votos, Bassil optou por pedir vistas do processo. O seu posicionamento foi apresentado na sessão do pleno de ontem (11). Para ele, o ex-governador tem que permanecer preso, uma vez que há fortes indícios de que, se posto em liberdade, poderia atrapalhar as investigações a fim de proteger a suposta organização criminosa. O paciente, juntamente com os demais membros da organização criminosa, demonstrou grande empenho para evitar que o esquema criminoso viesse à tona, destacou Bassil. Diante disso, ele acredita que a aplicação de medidas cautelares não seriam o suficiente para impedir que Silval viesse, por exemplo, a ocultar provas e destruir documentos essenciais para o andamento da investigação. O desembargador teve o mesmo entendimento no que diz respeito a situação de Cursi. Ele também havia pedido vistas do processo na semana passada juntamente com Sakamoto. A organização criminosa não cessou suas atividades e o paciente, solto, possui alta possibilidade de reiterar na atividade criminosa, complementou. Assim como no caso de Silval, Bassil também foi o responsável por desempatar a decisão com relação à Nadaf. Na última quarta-feira (04), o desembargador Alberto Ferreira votou pela permanência da prisão preventiva do ex-secretário da Casa Civil, enquanto Orlando Perri se manifestou pela sua soltura alegando que a juíza Selma Rosane de Arruda se baseou em argumentos genéricos ao decretar a prisão preventiva de Nadaf. Bassil acompanhou o voto de Ferreira. Para ele, a liberdade do ex-secretário pode causar prejuízos à investigação. É ingenuidade acreditar que o simples afastamento do governo seria capaz de romper as relações construídas por ele, nas décadas em que esteve no Poder Público, argumentou. Conforme investigação conduzida pela Delegacia Fazendária, a fraude consistia no pagamento de propina por parte de empresas que receberam incentivos fiscais do Estado durante a gestão do peemedebista. Silval é considerado o chefe da organização criminosa. Já Nadaf seria responsável em levantar o dinheiro de propina junto às empresas beneficiadas com incentivo fiscal, enquanto Marcel seria o mentor intelectual, aquele que colocaria seu conhecimento jurídico e tributário a favor da montagem de esquemas ilegais.