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Terça-feira, 10 de Março de 2009, 20h:00
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GARANTIA EM LICITAÇÃO
TCE veta título emitido em 1942
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) alertou ontem os prefeitos para não aceitarem títulos da dívida pública denominados de Obrigação de Guerra, emitidos pela União em 1942, durante a ocupação da Amazônia. A orientação partiu após o ex-prefeito de Tabaporã, Paulo Rogério Riva, ter sido multado por ter aceitado o documento como caução em processo licitatório. A decisão foi tomada em processo de representação interna formulado contra a prefeitura e que foi julgada procedente durante a sessão plenária de ontem, conforme informou a assessoria de imprensa do TCE. O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, faz um alerta aos gestores para que não aceitem esses títulos como lastro, uma vez que não tem validade como garantia contratual. A preocupação do relator é que, em caso de inadimplência, esse procedimento resultaria em prejuízo ao erário. No voto, Novelli também ressalta que ao aceitar o título como aval o Poder Executivo de Tabaporã contrariou o princípio da competitividade das licitações, pois se a empresa vencedora não possuía garantia efetiva e, devidamente lastreada, a segunda colocada do certame deveria ter sido convocada. Conforme o relator, essa atitude colocou em risco o interesse público, até porque, na ocasião do processo licitatório, os títulos estavam prescritos. Contudo, apesar de o ex-gestor apresentar documentos comprovando que a obra foi concluída, a irregularidade não foi sanada e por isso ele foi multado preventivamente para que a falha não se repita. O valor da multa, correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), deverá ser paga com recursos próprios ao Fundecontas. Novelli ainda determinou, em seu voto, que o atual prefeito de Tabaporã encaminhe ao TCE, no prazo de 30 dias, o termo de recebimento definitivo da obra de ampliação do sistema de abastecimento de água local, objeto da Concorrência Pública n° 001/2005. (Com assessoria)