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Terça-feira, 22 de Junho de 2010, 22h:06

ÁBACO

TCE multa o ex-secretário De Vitto

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-secretário de Administração, Geraldo de Vitto, por “favorecimento” à empresa Ábaco Tecnologia da Informação em licitação. Ela venceu pregão em 2009 para prestar serviço a diversas secretarias do governo. O valor total do serviço é de R$ 17,9 milhões. A empresa pertence ao presidente em exercício da Fiemt, Jandir Milan. Ele assumiu o posto no lugar de Mauro Mendes, que tirou licença para ser candidato ao governo do Estado. O processo, relatado pelo conselheiro Waldir Teis, foi julgado ontem. As irregularidades foram investigadas pelo TCE depois do recebimento de denúncia anônima. O denunciante alegou direcionamento da licitação por causa da quantidade exigida de profissionais no edital e dos atestados, itens que só a empresa poderia ter. Segundo o relatório do TCE, a “Secretaria de Estado de Administração violou as normas legais, favorecendo de forma desmedida a empresa Ábaco Tecnologia da Informação Ltda”. De Vitto foi multado em 200 UPFs, equivalente a R$ 6,4 mil. Relatórios do Tribunal serão encaminhados ao Ministério Público para providências legais. Se constatada as irregularidades, o secretário e os dirigentes da empresa poderão responder a processo. O secretário deixou o governo este ano depois da denúncia de superfaturamento no processo licitatório para a compra de maquinário do “Programa MT 100% Equipado”. O Tribunal determinou a realização novo procedimento licitatório, devendo observar que a descrição do objeto a ser licitado deverá ser clara, sem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. Isso teria limitado a concorrência do certame, já que praticamente só a Ábaco atendia às diversas especificações que não precisariam ser exigência no edital. A secretaria apresentou como defesa a justificativa de que não houve direcionamento nem restrição à competitividade, porque três empresas participaram do certame. Além disso, o edital não foi impugnado pela empresas concorrentes, nem administrativamente e nem judicialmente. O edital trazia a exigência de experiência mínima de três meses. Legalmente, não é exigida a comprovação de atividade que inibam a participação na licitação. Outro ponto destacado pelo TCE trata do agrupamento em lote único das necessidades estimadas no serviço de Tecnologia de Informação. Dispositivo legal prega que as obras, serviços e compras efetuadas pela administração pública devem ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem economicamente viáveis. A licitação aproveitaria melhor os recursos disponíveis no mercado e ainda ampliaria a competitividade. O Tribunal não anulou a licitação e os atos decorrentes, uma vez que os serviços, “que já foram prestados, atenderam a necessidade”.

Edição EDIÇÃO 16965




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