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Quarta-feira, 01 de Julho de 2009, 20h:40

CONSELHO DO MP

Senado aprova escolha de Almino

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
O advogado Almino Afonso Fernandes foi aprovado anteontem pelo Senado para ocupar uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelos próximos dois anos. Especialista em Direito Público, Almino Afonso representou Mato Grosso no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos últimos dois anos e quatro meses. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá nomeá-lo nos próximos dias. Ele afirma que deixará de advogar para atuar exclusivamente no órgão sediado em Brasília que tem a competência de receber reclamações e fiscalizar a administração financeira dos ministérios públicos espalhados pelo país. “Há impedimento de advogar em processos onde figura como parte o Ministério Público, mas pretendo me desincompatibilizar de outras funções”. Natural de Brasília, Almino Afonso, 46, reside em Mato Grosso há 22 anos e é graduado em Direito pela Universidade Católica de Goiás. Também é especialista em Direito de Estado pela Universidade Castelo Branco e faz doutorado em Direito na Universidade de Santa Sé, na Argentina. "É motivo de muito orgulho representar a classe dos advogados mato-grossenses em uma instituição que prima pela correta condução dos trabalhos no Estado Democrático de Direito. A responsabilidade é, sem dúvida, um grande desafio", comemorou. Em abril, Almino Afonso conquistou 26 dos 32 votos possíveis e teve o apoio da bancada de Mato Grosso do Conselho Federal, formada pelos advogados Ussiel Tavares, ex-presidente da OAB, e Francisco Torres Esgaib, além da suplente Dinara Oliveira e Astor Rheinheimer e da direção da OAB que, por meio do presidente Francisco Faiad, se articulou favoravelmente à indicação. O CNMP é composto por quatorze membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Edição EDIÇÃO 16964




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