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Quinta-feira, 05 de Março de 2009, 21h:35

ELEIÇÃO 2008

Ricardo Henry ainda tenta reverter cassação no TSE

O prefeito cassado de Cáceres, Ricardo Henry (PP), ainda não desistiu de tentar reverter a decisão da justiça eleitoral de Mato Grosso e referendada duas vezes pela Corte nacional, que indeferiu o seu registro de candidatura após ter sido eleito nas eleições de 2008. O ex-gestor ingressou novamente com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na esperança de voltar ao comando da administração do município. Com a decisão das Cortes eleitorais, o segundo candidato mais votado no município, Túlio Fontes (DEM), assumiu a gestão da cidade. Numa ação ajuizada pela coligação adversária “Cáceres com a força do Povo”, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o registro de Henry. Entre as acusações que pesam sobre o ex-prefeito constam a contratação temporária de servidores sem a realização de concurso público durante o período eleitoral. O ex-gestor também foi denunciado por outros abusos que teriam sido cometidos durante o período eleitoral, como a utilização de meio de comunicação para se beneficiar de forma ilegal em sua campanha. Ao ingressar com novo recurso no TSE, Ricardo sustenta que houve omissão do Tribunal Regional porque ele, como candidato, teve o registro cassado em sessão sem quórum qualificado, ou seja, a presença de todos os membros do Tribunal. Na ação, também argumenta que o plenário do TRE, naquele dia, estaria contabilizando ainda a ausência de dois julgadores. Outro ponto apresentado por Henry para embasar o recurso diz respeito ao Regimento Interno da Corte de Mato Grosso, que estabelece a necessidade de quórum qualificado para a deliberação de questão sobre interpretação do Código Eleitoral em relação à Constituição Federal – anulação geral das eleições ou perda de diploma. O ex-gestor também tenta mudar a decisão da Corte ao alegar que o entendimento do TRE se refere “genericamente” aos cargos contratados sem fazer distinção entre as contratações, como casos de prorrogação de contratos pré-existentes, substituição de servidores que deixaram o serviço público e ainda em relação a contratações novas. Alegou também que 60 das 74 contratações tidas como irregulares se referem a prorrogações de contratações temporárias. Outras seis contratações teriam ocorrido, segundo o recurso, para substituir servidores licenciados. O relator do processo é o ministro Felix Fischer. (SF)

Edição EDIÇÃO 16964




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