Primeira Página
Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2008, 21h:52
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ELEIÇÕES 2008
Reprovadas contas de campanha de Juarez
O juiz eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, rejeitou contas do prefeito e deputado estadual Juarez Costa (PMDB)
AMÁLIA FERNANDES
Da Reportagem
O juiz eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, decidiu pela rejeição das contas do prefeito eleito, deputado estadual Juarez Costa (PMDB). A reprovação, nesta instância não impede a diplomação do eleito, segundo informações da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O processo da reprovação das contas começou através de um parecer de impugnação das contas da promotora eleitoral Laís Glauce dos Santos, alegando diversas irregularidades. O juiz eleitoral acabou acompanhando o parecer da promotora sobre as contas de Juarez. Um dia antes, a promotora apontou inúmeras irregularidades, em seu parecer, na prestação de contas do peemedebista. Um deles é sobre a diferenciação das assinaturas dos recibos eleitorais referentes à doação de combustíveis pela ADM ao candidato. Ela ainda afirma que há divergências nas assinaturas de Juarez Costa verificadas em alguns documentos entregues na prestação. A promotora também deu seu parecer sobre os vales-combustíveis, que também fazem parte da prestação de contas do candidato. Laís afirma que os vales, que foram apreendidos ainda durante a campanha eleitoral, são provenientes da Assembléia Legislativa. E não da empresa que estaria fornecendo o combustível, a ADM, como justifica Juarez. Na avaliação da magistrada, como relata no parecer, essa é uma irregularidade insanável, ainda que o valor seja constituído. Opino pela rejeição da prestação de contas em virtude dessa irregularidade insanável, sem prejuízo da responsabilidade pelo abuso do poder econômico. Ela relata que em um recibo eleitoral que trata sobre a referente doação da empresa ADM há uma assinatura diferente da que consta no mesmo recibo. Afirma ainda que Juarez não teria se manifestado sobre essa possível irregularidade. Em relação à falsificação de assinaturas, a promotora diz que se ficar comprovado tal adulteração, pode-se ainda ser instaurado um processo na Polícia Federal contra o candidato. Como consta ainda em seu parecer, Laís diz que a possível falsificação não passa de uma tentativa de enganar a Justiça Eleitoral quanto à origem ilícita dos tais recursos. Também por esse motivo, sou contrária à aprovação de contas de Juarez Costa. A coligação Ação e Desenvolvimento apresenta impugnação à prestação de contas, trazendo em lume diversas irregularidades. Que nos seus dizeres ferem de morte as disposições eleitorais. Motivo bastante a acarretar a rejeição da sobredita prestação de contas. Como consta no parecer, as diversas irregularidades que fazem parte do processo de prestação de contas não foram justificadas por Juarez. O peemedebista ainda pode recorrer da decisão do juiz no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE).