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Quarta-feira, 15 de Julho de 2015, 22h:19

NOVOS MUNICÍPIOS

Regulamenta Lei sobre cidades

Os senadores aprovaram nova regulamentação para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios em todos os Estados brasileiros. “Avançamos muito. Não ficou como alguns defendiam, ou seja, com a competência de criar apenas das Assembleias Legislativas, mas elas, no caso os deputados estaduais, vão participar diretamente do processo”, disse o senador Blairo Maggi (PR) defensor da retomada de criação de novos municípios. O projeto aprovado por 57 votos a 9, vai à apreciação da Câmara dos Deputados e posteriormente a sanção presidencial. Apesar de não liberar, a proposta organiza a criação de novos municípios, visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. “O Brasil, até mesmo pela sua dimensão continental, teve ao longo das últimas décadas duas regiões privilegiadas em desenvolvimento, enquanto outras três ficaram distante dessa realidade, logo, no Sul e Sudeste criação, fusão, desmembramento de municípios acabou se tornando um problema. Já para nós, Centro-Oeste e Norte, principalmente, temos distritos distantes mais de 200 quilômetros da sede, ou mesmo distritos mais desenvolvidos que as próprias sedes, por isso a necessidade de novas criações”, explicou Blairo Maggi. O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa Estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal. A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor população no Estado. “Não se trata de aumentar as despesas, mas atender a população que está à margem das políticas públicas, pois não se tem como desconsiderar que a criação de novos municípios promove o desenvolvimento, ainda mais em Estados de área territorial grande como no caso de Mato Grosso”, alertou Blairo Maggi. Desde que foi suspensa por decisão do Congresso Nacional a competência das Assembleias Legislativas, ou seja, os deputados estaduais criarem municípios, Mato Grosso ficou limitado a 141 Cidades, sendo que cálculos da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, admitiria a possibilidade de já existirem pelo menos mais 26 distritos prontos para serem emancipados. (M.L)

Edição EDIÇÃO 16964




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