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Quarta-feira, 15 de Julho de 2015, 22h:19
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NOVOS MUNICÍPIOS
Regulamenta Lei sobre cidades
Os senadores aprovaram nova regulamentação para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios em todos os Estados brasileiros. Avançamos muito. Não ficou como alguns defendiam, ou seja, com a competência de criar apenas das Assembleias Legislativas, mas elas, no caso os deputados estaduais, vão participar diretamente do processo, disse o senador Blairo Maggi (PR) defensor da retomada de criação de novos municípios. O projeto aprovado por 57 votos a 9, vai à apreciação da Câmara dos Deputados e posteriormente a sanção presidencial. Apesar de não liberar, a proposta organiza a criação de novos municípios, visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. O Brasil, até mesmo pela sua dimensão continental, teve ao longo das últimas décadas duas regiões privilegiadas em desenvolvimento, enquanto outras três ficaram distante dessa realidade, logo, no Sul e Sudeste criação, fusão, desmembramento de municípios acabou se tornando um problema. Já para nós, Centro-Oeste e Norte, principalmente, temos distritos distantes mais de 200 quilômetros da sede, ou mesmo distritos mais desenvolvidos que as próprias sedes, por isso a necessidade de novas criações, explicou Blairo Maggi. O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa Estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal. A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor população no Estado. Não se trata de aumentar as despesas, mas atender a população que está à margem das políticas públicas, pois não se tem como desconsiderar que a criação de novos municípios promove o desenvolvimento, ainda mais em Estados de área territorial grande como no caso de Mato Grosso, alertou Blairo Maggi. Desde que foi suspensa por decisão do Congresso Nacional a competência das Assembleias Legislativas, ou seja, os deputados estaduais criarem municípios, Mato Grosso ficou limitado a 141 Cidades, sendo que cálculos da Associação Mato-grossense dos Municípios AMM, admitiria a possibilidade de já existirem pelo menos mais 26 distritos prontos para serem emancipados. (M.L)