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Cuiabá MT, Quinta-feira, 11 de Junho de 2026

Primeira Página
Sábado, 13 de Novembro de 2010, 12h:41

OPERAÇÃO ASAFE

Quatorze casos de venda de sentença são apurados

JEAN CAMPOS
Da Reportagem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apura 14 casos mapeados pela Polícia Federal envolvendo investigados na “Operação Asafe”. A discrição pormenorizada da suposta quadrilha que manipulava decisões judiciais e o volume de provas obtidas contra ela foram o que motivou a Corte Especial, por maioria, determinar o afastamento cautelar do desembargador Evandro Stábile, inclusive do Tribunal Regional Eleitoral, do juiz do TRE Eduardo Henrique Jacob, do desembargador do TJ/MT José Luiz de Carvalho e do juiz Círio Miotto. Embora o inquérito tramite em segredo de Justiça, a ministra-relatora, Nancy Andrighi, autorizou nesta semana a publicação do teor da sessão que referendou os afastamentos. “Havendo suficientes indícios da materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva, cumpre determinar, por ocasião do recebimento da denúncia, o afastamento cautelar do cargo de membros do Poder Judiciário”, diz o voto de Andrighi, acompanhado por 13 ministros. O pedido partiu do subprocurador-geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão. A operação batizada de “Asafe” foi deflagrada em maio deste ano, resultando na prisão temporária de nove investigados, no cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão, bem como na oitiva de 45 pessoas, além dos detidos. O afastamento de Stábile, Jacob, Carvalho e Miotto, conforme o STJ, serve para avaliar até que ponto as provas complementares fortalecem as suspeitas de participação no suposto bando, cujas investigações indicam se tratar de associação com estrutura organizada, perene e com predisposição comum da prática criminosa de manipulação de decisões judiciais. Por outro lado, as diligências de busca resultaram na apreensão de valores e documentos que, aliados às quebras de sigilo bancário e fiscal, evidenciam o acúmulo de patrimônio incompatível com seus rendimentos mensais, indicando possível prova de materialidade dos crimes em apuração. “Acrescente-se, nesse ponto, a circunstância absolutamente inusitada e suspeita – sobretudo em tempos de tanta violência e insegurança – dessas autoridades manterem em suas residências, em moeda nacional e estrangeira, valores que, somados, ultrapassam os R$ 600.000,00”, diz o voto da relatora. Mesmo sem o inquérito concluído, a ministra Nancy Andrighi antecipa que, em seus depoimentos, “as autoridades investigadas não lograram êxito esclarecer a origem desses valores, tampouco o motivo pelo qual essas elevadas somas eram mantidas em suas casas”.

Edição EDIÇÃO 16960




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