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Quinta-feira, 05 de Março de 2009, 21h:30
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SINOP
Procurador dá parecer pela cassação
ALEXANDRE ALVES
Da Reportagem/Sinop
O procurador regional eleitoral, Thiago Lemos, deu parecer pelo improvimento do recurso do prefeito Juarez Costa (PMDB), que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Juarez teve o registro de candidatura cassado pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Guerra, e recorreu ao TRE para tentar derrubar a decisão local. No entanto, Thiago Lemos, assim como a promotora Eleitoral, Laís Glauce dos Santos e o magistrado local, ficou convencido do abuso de poder econômico na campanha e emitiu parecer não reconhecendo o pedido de Juarez. Com isso, ele também mantém as penas impostas em primeira instância como a inelegibilidade do político por três anos e mais multa. Thiago permaneceu com os documentos do processo desde o dia 30 de janeiro e, anteontem (04), à tarde, devolveu-os à Secretaria Judiciária do Tribunal, opinando pelo total desprovimento do recurso em mesa. O parecer foi juntado ao processo judiciário e encaminhado ao relator, juiz Renato Viana. Este expressará voto e encaminhará, ainda sem data definida, para análise em plenário. O relator pode ou não, acompanhar o parecer do procurador e, os juízes e desembargadores têm a mesma prerrogativa. Lemos ainda analisa outro recurso do prefeito, que tenta reverter a reprovação das contas de campanha. O procurador recebeu a matéria em 28 de janeiro e ainda não há data definida para que emita o parecer sobre a reprovação dos balancetes financeiros da campanha eleitoral de Juarez Costa e do seu vice Aumeri Bampi (PT). Na época, a promotora Laís expressou, em seu parecer, que havia assinaturas em documentos que não batiam com as originais de Juarez. Na batalha judicial, que Costa começa enfrentar no TRE, ainda há o pedido da coligação Ação e Desenvolvimento, do candidato a prefeito derrotado, Paulo Fiúza (PV), que tenta anular a liminar concedida por Renato Viana e que garantiu a diplomação de Costa e Bampi. A relatora é a juíza Adverci Rates de Abreu e ela já teria expressado voto. Como se trata de um agravo regimental, não precisa ser divulgado em Diário Oficial para entrar na pauta.