Primeira Página
Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010, 22h:07
A
A
Processo também tramita na Polícia Federal
Tramita na Polícia Federal inquérito para apurar o superfaturamento de R$ 44 milhões nos equipamentos do programa MT 100% Equipado que já resultou, no âmbito da Justiça Estadual, no indiciamento de 12 pessoas e no pedido de prisão de onze delas, incluindo o ex-secretário estadual de infraestrutura, Vilceu Marchetti. A linha inicial de investigação, de acordo com a delegada responsável, Heloísa Albuquerque, diz respeito à possível fraude para concessão do financiamento de R$ 241 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por estar no início da investigação, a PF informa que ainda não há base para dizer se houve tal crime. O inquérito federal foi instaurado por determinação do juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, em atendimento a uma ação popular de autoria de Antonio Sebastião Gaeta. Na ação que tem como réus o estado de Mato Grosso, o ex-governador Blairo Maggi (PR), o secretário Éder Moraes (Casa Civil) e dos ex-secretários Geraldo De Vitto (Administração) e Vilceu Marchetti (Infraestrutura), além do BNDES, o autor pede a nulidade do contrato e perda dos cargos públicos e direitos políticos dos envolvidos. Ação popular é um meio do qual se pode valer qualquer cidadão perante o estado, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis. Neste caso, o autor da ação embasou-se no relatório da Auditoria Geral do Estado (AGE) que confirmou as suspeitas de superfaturamento. O juiz deverá tomar providências após a conclusão do inquérito na PF. A delegada Heloísa Albuquerque, no entanto, informou que não há data para conclusão das investigações, pois há informações que não dependem dela para ser juntadas. A base da investigação, segundo a Polícia Federal, é a Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O Art. 5º da legislação prevê que apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio pode render pena de reclusão de dois a seis anos e multa. (JC)