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Quarta-feira, 09 de Março de 2011, 20h:51

Murilo espera novo recurso para reaver cargo

O prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), ainda luta na Justiça para reaver seu mandato. Depois de não ter conseguido uma liminar autorizando sua volta ao cargo, a defesa de Murilo entrou com outro recurso no Tribunal de Justiça. Embora o advogado Paulo Taques tenha entrado com esse recurso, um agravo de instrumento, na sexta-feira à noite, o processo só hoje será distribuído para um desembargador, já que ontem o Tribunal não funcionou em razão do luto por causa da morte do juiz Carlos Roberto Correia Pinheiro. No regime de plantão do final de semana, o desembargador plantonista da 5ª Vara Cível do Tribunal, Carlos Alberto da Rocha, não julgou o recurso de Murilo, considerando que o caso não precisa ser julgado em regime de plantão e determinou que fosse distribuído no expediente regular do órgão. O advogado tenta reverter a decisão tomada pela Câmara de Vereadores na quarta-feira passada, quando, por unanimidade, os 13 vereadores afastaram Murilo e também o vice-prefeito, Tião da Zaeli (PR), por um prazo de até 180 dias, ou até que a comissão processante, formada por três vereadores, conclua as investigações sobre supostas irregularidades na administração do prefeito. Murilo responde a seis ações civis públicas na Justiça, todas sob a acusação de improbidade administrativa. Antes de aprovar o afastamento os vereadores reprovaram as contas anuais de 2009 do prefeito e vice. Eles acompanharam relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também reprovou as contas e multou o gestor. Para o advogado Paulo Taques, a medida adotada pela Câmara foi inconstitucional: o afastamento só poderia ocorrer depois da conclusão dos trabalhos da comissão processante. “Jamais isso poderia ter acontecido no início da comissão processante. Ele não foi investigado e muito menos comprovado nada, foi um ato ilegal. Tenho confiança de que vamos conseguir reverter isso”, disse Taques. Na primeira decisão da Justiça sobre o caso, quando o advogado entrou com um pedido de liminar na primeira instância da Justiça, o juiz plantonista Luiz Carlos da Costa negou usando como um dos argumentos que está na hora de acabar com o “jeitinho brasileiro” na política. A defesa de Murilo pontuou que decreto-lei 201 de 1967 não permite afastamento temporário do prefeito pela Câmara Municipal. No entanto, o juiz levou em consideração o artigo 37 da Constituição Brasileira, o qual descreve que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (ARF)

Edição EDIÇÃO 16959




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