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Primeira Página
Sexta-feira, 21 de Março de 2014, 21h:03

IML

MPE requer afastamento de Pedro Henry

Promotoria argumenta que condenação do STF prevê que o ex-deputado não pode exercer cargos públicos. Salários recebidos podem precisar ser restituídos ao Estado

THIAGO ANDRADE
Da Reportagem
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça o afastamento do ex-deputado federal Pedro Henry (PP) do cargo público que ocupa e a imediata suspensão de pagamentos a ele pelo governo do Estado. O progressista atua como médico legista concursado no Instituto Médico Legal (IML). O MPE argumenta que a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Henry – condenado por participação no esquema do Mensalão – proíbe o ex-parlamentar de exercer qualquer cargo público. Ainda de acordo com a Promotoria, Henry deveria ter sido afastado da função ainda em outubro do ano passado, quando seu processo tramitou em julgado na Corte Suprema. A proibição de que ele atue como servidor público tem prazo de 14 anos e 4 meses, segundo o Ministério Público, o dobro do período que o progressista deve passar na cadeia. O MPE também contestou o reajuste salarial concedido pelo Estado a Henry neste mês. De acordo com a publicação no Diário Oficial, o salário do progressista foi acrescido em cerca de R$ 180. Para o MPE, tudo que Henry recebeu do governo como servidor público desde o trânsito em julgado de seu processo deve ser devolvido ao erário. Cumprindo pena em regime semiaberto, Henry foi autorizado pela Justiça a trabalhar durante o dia. Além do cargo no IML, ele atua no setor administrativo do Hospital Santa Rosa. PARCELAMENTO - O Ministério Público também se manifestou contrário ao pedido feito pela defesa de Henry de parcelamento da multa de R$ 1,3 milhão imposta pelo STF. Segundo o MPE, o progressista não apresentou qualquer prova de sua hipossuficiência econômica. A Promotoria baseia sua contestação na declaração de bens apresentada pelo ex-deputado à Justiça Eleitoral, em 2010, quando disputou a reeleição. Na época, o patrimônio de Henry era avaliado em R$ 1.423.107,17. Segundo o MPE, a pena de multa deve “adequar-se às condições financeiras do condenado, permitindo-lhe, inclusive o parcelamento. Contudo, não pode este vir a descaracterizar o caráter sancionatório da penalidade pecuniária, sob pena de não garantir efetividade à decisão judicial”. O requerimento apresentado à Justiça foi assinado pelos promotores Joelson de Campos Maciel, Célio Wilson de Oliveira e Rubens Alves de Paula. Procurado pela reportagem, o advogado de Henry, Rafael Arantes, afirmou que ainda não tem conhecimento sobre os pedidos do Ministério Público. Disse que deve aguardar a notificação para tomar um posicionamento sobre o caso. Enquanto isso, o progressista deve continuar trabalhando normalmente no IML e na equipe gestora do Hospital Santa Rosa. A cada três dias trabalhados, Henry consegue diminuir um dia de sua pena.

Edição EDIÇÃO 16968




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