Primeira Página
Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014, 20h:55
A
A
FRAUDE
MPE quer anular R$ 639 mi em precatórias
O pedido do promotor de justiça Gilberto Gomes é para apurar possíveis erros nos cálculos das cartas de crédito para os agentes fazendários
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
Com o intuito de reparar possível prejuízo aos cofres públicos do Estado, o Ministério Público (MPE) requereu a anulação de mais de R$ 639 milhões em cartas de crédito emitidas pelo governo do Estado em favor dos agentes da administração fazendária, depois de ordem judicial em favor da categoria de servidores da Fazenda Estadual. Trata-se das homologações de cálculos feitas em processo de execução judicial, que possibilitou a emissão dos precatórios aos servidores da categoria. Com esta manifestação, o que se busca é impedir que os cálculos manifestamente equivocados continuem a causar dano ao erário, já que, além de alguns servidores que ainda buscam a execução da sentença com base nesses cálculos equivocados, há também advogados postulando honorários milionários e, mais, também com base nesses cálculos milionários, a categoria vem pressionando o governo estadual e até mesmo a Assembleia Legislativa para a edição de leis inconstitucionais que, de alguma forma, lhes conceda a isonomia que não conseguiram no Judiciário", esclareceu o promotor de justiça Gilberto Gomes Em outubro de 2011, o governador do Estado, Silval Barbosa, baixou decreto proibindo a emissão das cartas de crédito depois de apontamentos da Auditoria Geral do Estado. O pedido foi feito nesta quinta-feira (21) pela 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. O órgão acredita que o Judiciário teria sido induzido ao erro. Além disso, o MPE sustenta que há fortes indícios de que os desdobramentos da execução estariam viabilizando o desvio de recursos públicos. Conforme o promotor de justiça Gilberto Gomes, responsável pelo caso, o Sindicato representante da categoria teria participação direta no esquema. Desta forma, além de requerer a anulação de todas as homologações de cálculos já efetuadas, o órgão ainda solicita a aplicação da pena de litigância de má-fé ao Sindicato e aos contadores responsáveis pelos cálculos, bem como aos advogados intervenientes na execução. Mesmo após esses volumosos recursos financeiros ao pagamento de supostos direitos financeiros advindos desta ação judicial, observou-se movimentação da categoria visando à edição de leis retroativas, com o intuito de convalidar os pagamentos já irregularmente efetuados, observou. Essa nova lei que equiparava funções gerando ganhos retroativos é de autoria das lideranças partidárias na Assembleia Legislativa e foi vetada por determinação do governador Silval Barbosa por vicio de iniciativa de origem. Já quanto ao imbróglio das cartas de crédito, isso diz respeito aos cálculos feitos com base em sentença judicial que declarou o direito dos agentes de administração fazendária a receber ajustes instituídos pela Lei 6.764/96 em decorrência de isonomia de vencimentos com os integrantes do Grupo TAF. Ao contrário do que a categoria prega, o Ministério Público entende que a referida lei não concedeu aumento salarial efetivo. O promotor afirma que houve apenas um ajuste de parcelas que compunham a remuneração dos agentes. No total, os profissionais recebem duas remunerações distintas, sendo uma fixa e outra facultativa. A Lei em questão fez com que o vencimento fixo aumentasse, e a variável reduzisse. Desta forma, Gomes sustenta que não houve reajuste real. A remuneração desses servidores era composta de duas rubricas: uma de caráter fixo, denominada vencimento básico, e a outra de caráter variável, denominada Verba de Representação. Comparando-se o período pré e pós Lei 6.764/96, o que se constata é que o advento desta Lei apenas provocou um ajuste das parcelas que compunham a remuneração, elevando a parcela fixa, mas reduzindo em igual valor a parcela variável, não acarretando nenhum reajuste ou correção na remuneração das categorias relacionadas (Grupo TAF), explicou. Os agentes estariam utilizando de má-fé aos apresentar as memórias de cálculos em juízo a fim de garantir a emissão de cartas de crédito. Isto porque estavam mencionando apenas o incremento referente à remuneração fixa e omitindo a redução na rubrica-representação. O fato tem relação com a operação Cartas Marcadas, deflagrada em dezembro de 2011 pela Delegacia Fazendária (DEFAZ), a qual investigava a emissão irregular de mais de R$ 490 milhões em cartas de crédito a servidores fazendários de Mato Grosso.