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Sexta-feira, 31 de Julho de 2015, 08h:38

CÚMPLICES

MPE quer afastar servidores da Assembleia

Djalma Ermenegildo e Luiz Márcio Bastos Pommot são acusados de participar do esquema de corrupção liderado pelo ex-deputado José Riva

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública na Justiça requerendo, em caráter liminar, o afastamento dos servidores da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo e Luiz Márcio Bastos Pommot. Ambos são suspeitos de destruir documentos que possam incriminar o ex-deputado estadual José Riva (PSD) em irregularidades envolvendo desvio de dinheiro público. Por isso, cumprem prisão preventiva no Centro de Custódia de Cuiabá em função das Operações denominadas “Imperador” e “Ventríloquo”. A ação civil pública proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa também questiona a estabilidade de ambos os servidores feitas sem a aprovação em concurso público. Os promotores de Justiça ainda reivindicam a nulidade dos atos que concederam a estabilidade. Mesmo sem preencher requisitos constitucionais, os dois servidores foram contemplados com a estabilização excepcional com fundamento no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88. “Após a declaração da estabilidade, ambos foram absurdamente efetivados em cargos públicos de carreira da Assembleia Legislativa, por mero ato administrativo, contrariando as regras do próprio artigo 19 da ADCT, uma vez que esta norma exige a aprovação em concurso para a efetivação do servidor”, esclareceu o MPE. No caso específico de Djalma Ermenegildo, o Ministério Público destaca que o primeiro vínculo funcional com a Assembleia Legislativa se deu em 01 de julho de 2000, quando foi nomeado para exercer cargo comissionado de assessor parlamentar. Antes disso, supostamente teria exercido cargo público nos municípios de Porto dos Gaúchos no período de 1978 a 1981 e Juara de 1982 a 2000, em função desconhecida. “A documentação apresentada revela que o requerido foi ilegal e inconstitucionalmente estabilizado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, visto que não preenchia requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT da CF/88, isto é, não contava com cinco anos de serviço no mesmo ente público na data de 05.10.1988”, diz a ação. Em relação ao servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, o Ministério Público ressalta que para “completar” o período exigido ele teria feito averbação de tempo de serviço supostamente relativo a cargo ocupado na Prefeitura Municipal de Cuiabá. “Importante ressaltar que no processo de estabilidade não consta qualquer documento comprobatório sobre o período em que, supostamente, o réu Luiz Pommot teria prestado serviços ao município de Cuiabá. Trata-se, tão somente, de uma mera declaração sem lastro probatório algum, na qual se afirma ter ele completado cinco anos de contínuo exercício no serviço público”, diz um dos trechos da ação civil pública. O MPE acredita que outros servidores tenham se efetivado na Assembleia Legislativa sem a aprovação em concurso público.

Edição EDIÇÃO 16964




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