O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em um convênio, no valor de R$ 20 milhões, firmado entre a Assembleia Legislativa e a Unemat (Universidade Estadual de Mato Grosso). As investigações estão sendo conduzidas pelo promotor de Justiça Roberto Turin, membro do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público. O convênio da Assembleia Legislativa com a Unemat e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual tem o objetivo de auxiliar e apoiar projetos de melhorias de gestão e de apoio ao controle externo. O contrato foi assinado pelo presidente do Legislativo, deputado Guilherme Maluf (PSDB) e pelo primeiro secretário, deputado Ondonir Bortolini, o Nininho (PR). O convênio ainda é assinado pela reitora da Unemat, Ana Maria Di Renzo, e pelo diretor-geral da Faespe (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual). Uma das metas é o auxílio as três CPIs em andamento, além de todas as comissões permanentes do Legislativo. Ainda de acordo com Turin, o inquérito foi instaurado também por conta de notícias veiculadas na imprensa, as quais questionam o valor atribuído ao referido convênio. Na portaria que oficializa a abertura do inquérito, o promotor de Justiça recomendou que o presidente da Assembleia, deputado Guilherme Maluf (PSDB), apresente cópia do convênio e informações no sentido de esclarecer o objeto do acordo e como se calculou o valor de R$ 20 milhões. Há também questionamentos de como será feito o desembolso do recurso e quem será o agente público responsável pela fiscalização do convênio. A contratação da Unemat foi feita após vir à tona um escândalo envolvendo a CPI das Obras da Copa na qual a contratação da empresa CSL Consultoria e Assessoria Ltda não atendeu a critérios técnicos e iria faturar R$ 973 mil. O presidente do Legislativo, deputado Guilherme Maluf informou que foi notificado recentemente do pedido de informações e ressaltou que o valor de R$ 20 milhões é a previsão orçamentária de até quanto poderá ser gasto dentro do convênio.