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Primeira Página
Terça-feira, 13 de Março de 2012, 22h:33

LIMINAR

Maksuês está proibido de fazer referências pejorativas a Silval

RENATA NEVES
Da Reportagem
A juíza da 21ª Vara de Cuiabá, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, acatou pedido do governador Silval Barbosa (PMDB) e concedeu liminar proibindo o jornalista e ex-deputado estadual Maksuês Leite (PRB) de manifestar referências ‘pejorativas’ à honra e à imagem do peemedebista em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa de R$ 5 mil. Em sua decisão, a magistrada alegou que haveria perigo de dano e de ineficácia se a decisão fosse tomada somente ao final do processo, pois os constrangimentos suportados pelo governador poderiam ser agravados com a exibição de novos programas. Ressaltou ainda que “o direito à liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constitui direito absoluto, e deve ser relativizado quando colidir com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos, e quando ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, aponta decisão. Na ação, Silval Barbosa também requer o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 37,3 mil, alegando que sua honra vem sendo “maculada” publicamente por Maksuês no programa de televisão que apresenta, denominado ‘Comando Geral’ e transmitido pela TV Cuiabá, canal 47. Destaca que, em um dos programas, o apresentador teria imputado a ele a prática de fato criminoso e proferido “palavras e expressões que maculam sua dignidade”. Maksuês Leite lamentou a decisão que, segundo ele, limita a liberdade de expressão. “O que me preocupa é que hoje sou eu, mas amanhã pode ser outro. Se essa moda pega no Brasil, daqui a pouco todos os jornalistas serão tolhidos”, declarou. O comunicador informou ainda que irá recorrer da decisão.

Edição EDIÇÃO 16965




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