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Segunda-feira, 08 de Setembro de 2008, 20h:37

PONTES E LACERDA

Mais um registro cassado pelo TRE

JOELMA PONTES
Especial para o Diário
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o registro de candidatura do ex-prefeito de Pontes e Lacerda (483 quilômetros da Capital) Nelson Miúra (DEM). O TRE concluiu no último fim de semana os julgamentos dos recursos contra as decisões de 1ª Instância envolvendo registro de candidaturas para as eleições municipais deste ano. No total, 573 processos foram analisados. Está nesta mesma situação o ex-prefeito de Tangará da Serra, Jaime Muraro, do mesmo partido. Entre os processos, o da candidatura de Nelson Miúra teve seu pedido indeferido pelo Pleno do Tribunal. O requerimento de impugnação foi protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão pela cassação foi unânime. De acordo com o Ministério Público, Miúra e a empresa Ajala e Dias Ltda. foram condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 200 mil referentes a um convênio de obras que não foi concluída, em 2004, época em que Miúra era prefeito da cidade. Segundo informações do TRE, cabe recurso contra a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ontem, Miura afirmou que vai recorrer da decisão ainda esta semana. O convênio era para a construção de 20 casas populares no município. Ele alega que não foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado. “Tive minhas contas aprovadas pela Câmara Municipal e inclusive pelo TCE”. Esse convênio trata de alguns quites de materiais de construção para uma obra que já foi executada. “O TCE, no entanto, sabia do meu endereço e não me notificou. Agora, só me resta recorrer”, justificou Miúra. O assessor jurídico do ex-prefeito, Murilo Silva Freire, confirmou que a equipe jurídica do democrata vai recorrer. Murilo explicou que ao invés de o TCE encaminhar a notificação para o Miúra, enviou para a Secretaria de Estado de Infra-estrutura (Sinfra). “Ele (Miúra) foi intimado na tomada de contas e na época ele exerceu sua defesa, só agora, em 2008 houve o julgamento”. “Em tese, a notificação deveria ser encaminhada para o prefeito e não para a Secretaria. Não deram tempo para ele se defender, o que fica claro que nada o impede de concorrer. Afinal, o Miúra até o momento não foi notificado pelo TCE”, argumentou. Murilo alegou ainda que existe no TCE pedido que não foi julgado, e que a equipe jurídica tenta o reconhecimento da inexistência de transitado em julgado e que a iniciativa do MPE não impede o ex-prefeito de disputar as eleições. Segundo ele, Miúra está sub júdice devido aos recursos existentes contra uma sentença favorável ao ex-prefeito.

Edição EDIÇÃO 16962




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