Magistrada indefere cinco registro de candidaturas
SONIA FIORI
Da Reportagem
O juízo da 5ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de cinco candidatos a Câmara Municipal de Poxoréu tendo com fundamentação de processo a vida pregressa dos pretensos postulantes. A decisão da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto dá novo vigor no Estado à nova postura dos magistrados em relação aos pedidos de registro de candidatura. Além de Poxoréu, o município de São José do Rio Claro, sede da 29ª Zona Eleitoral, a juíza titular Melissa de Lima Araújo indeferiu o registro de dois candidatos a vereador, Adeílson Correia da Silva (PTB) e Evaldo de Castro do PP, respectivamente. O indeferimento do registro também atingiu a candidata à prefeitura de Nova Maringá, Ana Maria Orquiza Casagrande (PMDB). Em Mato Grosso os promotores eleitorais unificaram o discurso que pede a impugnação dos registros dos postulantes que respondem a processos na Justiça Comum, como os relacionados a improbidade administrativa. No entanto, entre os magistrados a tese ainda não encontrou um ponto em comum, sendo o resultado atrelado a interpretação dos juízes eleitorais. O próprio presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Leônidas Duarte Monteiro, prevê um acúmulo de recursos no órgão tendo em vista os pedidos de registro de candidaturas cassados nos juízos eleitorais. Leônidas mantém extrema cautela ao avaliar a tese de cassação de registros tendo como base a vida pregressa do candidato. O desembargador destaca que a Constituição Federal prevê que o candidato deve possuir conduta ilibada. No entanto, a lei máxima também destaca o princípio da defesa, onde o cidadão só é considerado culpado após o julgamento do processo. O movimento que defende a impugnação das candidaturas dos postulantes donos da denominada ficha corrida na Justiça também é integrado pela Ordem dos Advogados do Brasil e ainda pela Igreja Católica. O arcebispo de Cuiabá, dom Milton dos Santos, disse recentemente em entrevista ao Diário que a Igreja orienta os fiéis a não votarem em candidatos que possuem problema em sua vida pregressa perante a Justiça. No despacho, a juíza Aline Luciane destaca que sua decisão paira sobre a Constituição Federal, considerando a proteção à probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. De acordo com a magistrada, os candidatos cerceados já exerceram cargos públicos, e com base em ações, mesmo que não tenham trânsito em julgado, já demonstraram que não possuem condições de exercer o mandato.