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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

Primeira Página
Sábado, 31 de Julho de 2010, 13h:49

NOVA LEI

Lei da Ficha Limpa barra Pedro Henry

O parlamentar foi o primeiro em Mato Grosso a ser impedido de disputar um mandato eletivo devido a aplicabilidade da nova legislação

JEAN CAMPOS
Da Reportagem
Por unanimidade, o Pleno Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou ontem o registro de candidatura do deputado federal Pedro Henry (PP), candidato à reeleição. O progressista é o primeiro candidato de Mato Grosso a ficar fora da Eleição 2010 por conta da aplicação da Lei da Ficha Limpa. A candidatura do deputado federal foi contestada por meio de três ações de impugnação, propostas pelo ex-procurador da República e candidato ao Senado, Pedro Taques (PDT), pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Ministério Público Eleitoral (MPE). As ações tinham como fundamento a inelegibilidade de Pedro Henry decorrente de uma decisão de 2007, quando ele foi condenado por compra de votos. Na ocasião, o TRE aplicou contra ele a cassação do diploma, multa e inelegibilidade por oito anos. Ele se manteve no cargo por força de uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante a sessão de ontem, a assessoria jurídica do deputado federal apresentou defesa oral alegando cerceamento de defesa. A coligação “Mato Grosso Progressista”, da qual Henry faz parte, pediu a improcedência da impugnação alegando que o MCCE não teria competência para ingressar com a ação. O pedido foi acatado pelo Pleno que entendeu que somente partidos políticos e coligações podem protocolar no TRE processos de impugnação. Apesar da decisão, o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, reconheceu a importância do MCCE para a manutenção do processo democrático. Mesmo com a exclusão do MCCE, restaram os pedidos de impugnação formulados por Pedro Taques e o MPE. Eles sustentaram ainda que a inelegibilidade aplicada desde 2007 impõe a necessidade de aplicação imediata da Lei Complementar nº 135 (Ficha Limpa). A defesa de Pedro Henry alegou que nenhuma lei pode retroagir de forma prejudicial. Contudo a tese foi refutada pelo relator do processo que afirmou que o mesmo entendimento é do TSE, de que a “Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada no pleito deste ano”. Também na sessão, o desembargador Márcio Vidal observou que o TSE poderá suspender a inelegibilidade, contudo, lembrou que no dia seis de julho deste ano, o presidente em exercício do órgão, ministro Ricardo Lewandoski, não acolheu liminar pedindo suspensão do acórdão. Na semana passada, também por decisão unânime, o TRE declarou a inelegibilidade de Pedro Henry por três anos por abuso de poder econômico e de autoridade, além do uso indevido de veículo de comunicação nas eleições municipais de 2008. O processo também foi lembrado como mais um agravante para o TRE negar a candidatura do progressista. Na mesma ação, também foram declarados inelegíveis pelo mesmo tempo seu irmão, o ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry, e o ex-vice-prefeito da cidade, Manoel Ferreira de Matos. OUTRO LADO – A assessoria de imprensa do deputado Pedro Henry informou que ele recebeu a decisão com tranquilidade, e “já esperava devido ao caráter político do julgamento anterior”. O candidato irá ingressar com recurso no TSE. Confiante em sua permanência no pleito eleitoral, ele lançou ontem sua candidatura em Cáceres com a participação do governador Silval Barbosa (PMDB), que também tenta a reeleição, seu candidato a vice, Chico Daltro (PP), e dos candidatos a senador Blairo Maggi (PR) e Carlos Abicalil (PT).

Edição EDIÇÃO 16959




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