Primeira Página
Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012, 20h:29
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ARQUIVAMENTO
Justiça recusa pedido contra Mauro
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
A juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya, optou por não acatar o pedido de investigação judicial, feito em 2008, pela coligação Dante de Oliveira (PSDB) contra o empresário Mauro Mendes (PSB), na época militante do Partido Republicano (PR). Para ela, não há como sustentar uma sentença apenas com indícios, sem fato concreto. A coligação Dante de Oliveira solicitou a investigação sob alegação de que o empresário teria feito captação e gastos ilícitos de recursos, por conta da distribuição, produção e uso indevido de produtos durante as campanhas eleitorais para serem distribuídos à população, como, por exemplo, bonés e camisetas. Integrante da coligação Compromisso com Cuiabá (PR, PT, PMDB, PTC e PSC), Mauro Mendes negou as acusações e garantiu que as camisetas estampavam apenas os nomes dos partidos e seu número como candidato. Segundo ele, a escrita não se encaixava em camiseta de partido político, pois não apresentava conotação de campanha eleitoral e nem foi confeccionada para esse fim. No caso, diante das provas coletadas, verifica-se que a configuração da propaganda eleitoral não restou amplamente demonstrada, pois para tal exige duvidosa intenção de revelar ao eleitorado o cargo político que pretende o beneficiário desenvolver e os méritos que habilitam para respectiva função, devendo tais elementos ser constantes, não podendo pairar dúvidas sobre a referida intenção. Pelas fotos extraídas do representado acostadas nos autos, verifica-se que seu trajar não violou os dispositivos acima constantes, diz a magistrada em trecho da decisão. Além disso, a juíza frisa que houve indícios evidentes de que a distribuição dos materiais confeccionados por Mauro foi somente aos cabos eleitorais, com o intuito de uniformizá-los. Ora, em momento algum restou demonstrado nos autos que a distribuição de camisetas e bonés teve como alvo o eleitor, pois pelas amostras das fotos acostadas nos autos, foram direcionadas aos cabos eleitorais contratados [...]. Diante do exposto e considerando o que mais consta nos autos, julgo por resolução de mérito a ação, contrário ao parecer ministerial, não acolho a investigação judicial proposta pela coligação Dante Martins de Oliveira contra Mauro Mendes, diante a inexistência de comprovação convincente de propaganda eleitoral irregular, conclui. Mauro acredita que a juíza tomou essa decisão porque não havia nenhum fundamento para abertura de uma investigação judicial. Que ótimo essa decisão, a juíza entendeu que não havia fundamento, diz.