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Primeira Página
Quarta-feira, 08 de Julho de 2015, 22h:10

MAQUINÁRIOS

Justiça pode anular decisão

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
Uma ação civil pública que inocentou o senador Blairo Maggi (PR) de participação no Escândalo dos Maquinários pode ser anulada e levá-lo a um novo julgamento que pode culminar na perda dos seus direitos políticos e condenação para restituir quantia aos cofres públicos. Nesta quinta-feira (8), o desembargador Luiz Carlos da Costa votou pela anulação da sentença que extinguiu a ação que indicada improbidade administrativa do parlamentar. A decisão do magistrado atendeu a um recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e entendeu que a sentença favorável a Maggi, dada em primeiro grau pela juíza Celia Vidotti, em abril do ano passado, deve ser considerada nula. Em sua avaliação, a decisão da magistrada de extinguir o processo sem o julgamento do mérito violou a Constituição Federal que assegura o contraditório e a ampla defesa a quem ingressa com a ação e a quem é acusado. A ação foi extinta em primeiro grau sem Blairo Maggi se manifestar a respeito das acusações do MPE. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do desembargador José Zuquim Nogueira. O julgamento deverá ser retomado nas próximas semanas pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, composta ainda pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. A ação civil pública acusa o senador Blairo Maggi de participação no episódio conhecido como escândalo dos maquinários, que é um superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de caminhões e máquinas, do programa MT 100% Equipado, entregues aos 141 municípios mato-grossenses conforme relatório produzido pela AGE (Auditoria Geral do Estado). Uma ação popular na Justiça Federal entendeu que houve responsabilidade do ex-secretário de Infraestrutura, Vilceu Marchetti, já falecido, e do ex-secretário de Administração, Geraldo de Vitto. Ambos foram condenados a devolver a quantia de R$ 44 milhões aos cofres públicos. Em relação a Maggi, e ao ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, a Justiça Federal considerou improcedentes as denúncias. Na ação, as empresas Rodobens Caminhões Cuiabá S/A, Banco do Brasil S/A, Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda, Tork-Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda; Dymak Maquinas Rodoviárias Ltda, Dymak Maquinas Rodoviárias Ltda, Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda, Diesel Caminhões e ônibus Ltda, Iveco Latin America Ltda e ; Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda e Extra Caminhões Ltda também foram réus. Com exceção da última, todas devem pagar multa de R$ 20 mil cada. As empresas também estão impedidas de participar de licitações públicas.

Edição EDIÇÃO 16964




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