Justiça nega pedido para que ação fique com desembargadores
RAFAEL COSTA
Da Reportagem
A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, rejeitou pedido da defesa do ex-defensor público-geral do Estado, André Prieto, para manter sob a responsabilidade dos desembargadores uma ação penal da qual é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de apropriação indébita. Enquanto permaneceu no cargo de defensor público-geral, Prieto detinha foro privilegiado, porém, a ação penal foi remetida a primeira instância após a perda do cargo. Enquanto chefiou a Defensoria Pública, Prieto foi suspeito de cometer diversas irregularidades, o que levou ao seu afastamento do cargo. A defesa de Prieto alegou que poderia sofrer dano irreparável, pois a ação penal está prestes a ser julgada por um órgão jurisdicional absolutamente incompetente, o que levaria a uma nulidade insanável. No entanto, a magistrada alegou que não houve êxito da defesa nas alegações diante dos entendimentos jurídicos de que a perda do foro privilegiado acarreta na remessa dos autos dos processos criminais a primeira instância. Enquanto permaneceu à frente da Defensoria Pública-Geral do Estado no biênio 2011/2012, André Prieto foi acusado de superfaturar compra de combustível, locação de veículos, autorização de pagamentos por serviços não prestados, direcionamento de licitações e pagamentos de voos que não foram utilizados, o que gerou prejuízos milionários aos cofres públicos do Estado. Diversas ações foram movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) que conseguiu bloquear parte do patrimônio de Prieto para ressarcimento aos cofres públicos. Ao mesmo tempo, o Judiciário determinou seu afastamento do serviço público pelas graves suspeitas de irregularidades. Uma auditoria do TCE (Tribunal de Contas do Estado) identificou 36 irregularidades como suspeitas de pagamentos superfaturados para contratação de um buffet e voos superfaturados.