Justiça manda diplomar 2ª colocada em General Carneiro
JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) expediu liminar garantindo a diplomação da segunda colocada nas eleições à prefeitura de General Carneiro (442 km de Cuiabá), Magali Vilela de Moraes (PP). O prefeito eleito, Juracy Resende da Cunha (PT), teve o registro de candidatura cassado em função da arrecadação ilícita de recursos utilizados na campanha. A liminar é assinada pelo presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, e atende ação cautelar movida por Magali de Moraes. Ela obteve 952 votos no pequeno município, o que representou 36,74% dos votos válidos. O primeiro colocado na disputa registrou 1.041 votos, o equivalente a 40,18% do universo de votos válidos no município. No despacho, o desembargador determina que o juízo da 47ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, que cassou o registro de candidatura de Juracy, proceda à diplomação da segunda colocada. O eleito foi punido após ter a prestação de contas da campanha eleitoral rejeitada. Ele apresentava no balanço de receitas uma parcela maciça de 70% do total de arrecadações ocorridas ainda no ano passado. A legislação eleitoral estipula o teto de apenas 10% do total de receitas para doações extemporâneas. A medida tem o objetivo de assegurar o equilíbrio entre os candidatos que se inserem no pleito. A decisão favorável a Magali desponta logo após posicionamento formal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o futuro do Poder político nos municípios cujos eleitos em outubro tiveram o registro de candidatura cassado. O entendimento na Corte é de que novas eleições deverão ser convocadas somente nos casos em que o primeiro colocado no pleito conseguiu ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos. Caso contrário, como ocorreu em General Carneiro, a orientação é de que seja diplomado o segundo candidato em maior número de votos.