O juiz da 38ª Zona Eleitoral, Lídio Modesto Filho, cassou ontem o registro de candidatura do prefeito de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias Neto (DEM), e também do vice-prefeito Izaias Vieira da Silva (PDT). O magistrado ainda determinou na sentença a realização de novas eleições no prazo de 20 a 40 dias. Há informações também de que foi pedida a inelegibilidade da dupla pelo período de três anos. A decisão atende ao pedido da coligação Avança Leverger, encabeçada pela candidata derrotada a prefeita, Glorinha Garcia (PP), e se baseia na captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O advogado Lucien Pavoni, responsável pela defesa de Faustino Dias Neto, informou que não havia sido notificado e tampouco teve acesso ao conteúdo da sentença que foi emitida no começo da noite. A decisão deve se basear em alguma das seis acusações de compra de votos que supostamente teriam sido cometidas em diferentes regiões daquele município, conforme pregava a coligação adversária, disse. O assessor jurídico já informou que hoje mesmo pretende entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tentativa de derrubar a decisão. Vamos tentar um efeito suspensivo. Uma sentença deste porte tem que se basear em provas concretas, dar ampla margem de defesa e garantir assim a análise do contraditório, disse. Pavoni ainda se diz confiante para reverter à decisão de primeira instância. Não houve nada de errado na conduta do prefeito. Temos a certeza de reverter essa decisão, afirmou. Após ser reeleito com 50,08% dos votos válidos, o prefeito tomou posse graças a uma liminar obtida junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A dois dias da posse, o ministro Henrique Neves avaliou naquela ocasião que a decisão do TRE de cassar o registro de candidatura não teria observado o princípio do contraditório e da ampla defesa. Anteriormente, Faustino havia sido cassado em primeira instância e logo depois confirmado pelo Pleno do TRE por conta da entrega de camisetas aos eleitores com a frase e número "Democratas: a força de novas idéias 25". A prática é considerada ilegal pela Justiça Eleitoral que, além de entender como compra de votos, apontou que houve desequilíbrio do pleito, já que Faustino venceu a eleição por uma diferença de apenas 18 votos.