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Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009, 21h:02

LEVERGER

Justiça cassa mandato de Faustino

RAFAEL COSTA
Especial para o Diário
O juiz da 38ª Zona Eleitoral, Lídio Modesto Filho, cassou ontem o registro de candidatura do prefeito de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias Neto (DEM), e também do vice-prefeito Izaias Vieira da Silva (PDT). O magistrado ainda determinou na sentença a realização de novas eleições no prazo de 20 a 40 dias. Há informações também de que foi pedida a inelegibilidade da dupla pelo período de três anos. A decisão atende ao pedido da coligação ‘Avança Leverger’, encabeçada pela candidata derrotada a prefeita, Glorinha Garcia (PP), e se baseia na captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O advogado Lucien Pavoni, responsável pela defesa de Faustino Dias Neto, informou que não havia sido notificado e tampouco teve acesso ao conteúdo da sentença que foi emitida no começo da noite. “A decisão deve se basear em alguma das seis acusações de compra de votos que supostamente teriam sido cometidas em diferentes regiões daquele município, conforme pregava a coligação adversária”, disse. O assessor jurídico já informou que hoje mesmo pretende entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tentativa de derrubar a decisão. “Vamos tentar um efeito suspensivo. Uma sentença deste porte tem que se basear em provas concretas, dar ampla margem de defesa e garantir assim a análise do contraditório”, disse. Pavoni ainda se diz confiante para reverter à decisão de primeira instância. “Não houve nada de errado na conduta do prefeito. Temos a certeza de reverter essa decisão”, afirmou. Após ser reeleito com 50,08% dos votos válidos, o prefeito tomou posse graças a uma liminar obtida junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A dois dias da posse, o ministro Henrique Neves avaliou naquela ocasião que a decisão do TRE de cassar o registro de candidatura não teria observado o princípio do contraditório e da ampla defesa. Anteriormente, Faustino havia sido cassado em primeira instância e logo depois confirmado pelo Pleno do TRE por conta da entrega de camisetas aos eleitores com a frase e número "Democratas: a força de novas idéias 25". A prática é considerada ilegal pela Justiça Eleitoral que, além de entender como compra de votos, apontou que houve desequilíbrio do pleito, já que Faustino venceu a eleição por uma diferença de apenas 18 votos.

Edição EDIÇÃO 16968




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