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Primeira Página
Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011, 19h:38

DIAMANTINO

Justiça bloqueia bens de prefeito

FERNANDO DUARTE
Da Reportagem
Os bens do prefeito de Diamantino (distante 208 quilômetros de Cuiabá), Juviano Lincoln (PPS), e mais cinco pessoas foram bloqueados pela Justiça. O motivo seria o pagamento irregular de R$ 210 mil para o show da dupla sertaneja “Zezé di Camargo e Luciano”, no quinto “Expodiamantino”. A decisão partiu de um pedido (liminar) do Ministério Público Estadual (MPE), que alegou irregularidade para o pagamento com dinheiro público. A 2ª Promotoria Cível do município instaurou um inquérito civil público em que aponta a prefeitura com a custeadora de “show, obras e serviços para a realização da feira agropecuária denominada ‘V Expodiamantino’”. No documento, foi destacado que os recursos foram pagos “sem qualquer formalidade e verbalmente, sendo certo que a Comissão Organizadora, que teria recebido os valores, é constituída apenas ‘de fato’, não havendo, sequer, controle total dos valores recebidos”. “Aduziu ainda que o requerido Juviano Lincoln, mesmo sabedor que o show nacional teria redução de R$ 60.000,00, decorrente da alteração da data previamente contratada, concordou verbalmente que tais valores fossem utilizados pela Comissão Organizadora para a quitação de outras despesas, sem qualquer certame”, segundo informações na ação. O argumento do Ministério Público Estadual é que os atos são contrários à Constituição Federal, já que não fomentam a “eficiência, moralidade, legalidade e impessoalidade, tipificando atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, danos ao erário e atentado aos princípios da administração pública”. Com base nisso, a juíza da 4ª Vara Cívil, Patrícia Ceni, determina: “diante desses fatos, existem indícios mais do que suficientes de que os requeridos Juviano Lincoln, Roberto Caseta Ferreira [secretário de Agricultura], Nelson Rossi Buratto e André Wirgues Neto utilizaram-se de seu cargo público, para, de forma ilegal, forjarem processo de inexigibilidade de licitação, visando claramente beneficiar a empresa requerida Maciel & Santana Ltda., bem como a Comissão Organizadora do evento Expodiamantino, presidida pelo requerido Milton Mateus Criveletto [...]”. A magistrada explica ainda que a indisponibilidade dos bens privados é uma medida usada para “evitar que os réus se desfaçam dos referidos bens, dificultando ou impossibilitando o ressarcimento ao erário”. Outro lado - Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Diamantino, a instituição não foi acionada sobre a decisão porque os bens retidos são pessoais dos acusados. “O prefeito está em Cuiabá e não disse nada para a gente sobre isso”, destacou um assessor. Este disse ainda que acionaria o prefeito para entrar em contato com a reportagem, o que não foi realizado até o fechamento desta edição.

Edição EDIÇÃO 16962




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