O juiz responsável pela Vara Especializada da Ação Civil Pública, Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, anulou na última terça-feira (22) o ato de posse e a indicação ao cargo, bem como a nomeação do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo. O ex-deputado foi empossado em 2007, por indicação da Assembleia Legislativa, em uma das sete vagas de conselheiro da Corte de Contas. Ele é acusado de não ter reputação ilibada adequada para ocupar o cargo de conselheiro. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). Isso porque Bosaipo já foi condenado quatro vezes por atos de improbidade administrativa e dano ao erário, além de possuir 97 ações civis públicas tramitando na Vara Especializada, que solicitam ressarcimento ao erário. No total, o conselheiro deve mais de R$ 200 milhões (em valores atualizados) aos cofres públicos por atos irregulares. O então deputado estadual Humberto Melo Bosaipo não pode ser conselheiro do Tribunal de Contas por não preencher os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada exigidos pelo disposto no Artigo 49, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Estadual, diz trecho da ação. A defesa do ex-deputado, contudo, contestou todas as alegações e insistiu no fato dele se encaixar em todos os pré-requisitos exigidos para ocupar o cargo de conselheiro. O juiz, por sua vez, entendeu que Bosaipo se aproveitou inequivocamente do poder político que tinha como ex-presidente e ex-primeiro-secretário da Assembleia Legislativa para investir-se na condição de conselheiro, onde durante vários anos julgou as contas de gestores e governantes, inclusive dos que o levaram a assumir a função de juiz daquele Tribunal Especializado, diz na decisão. Bosaipo irá recorrer da decisão.