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Terça-feira, 08 de Julho de 2008, 21h:24

POSIÇÃO DE PROMOTORES

Inelegibilidade gera divergências

SONIA FIORI
Da Reportagem
O senador Jayme Campos (DEM) classificou ontem de inconstitucional a interpretação de promotores eleitorais de Mato Grosso de que devem ser impugnadas as candidaturas de postulantes que respondem a processos na Justiça – principalmente os relacionados a crimes contra o patrimônio público. Por outro lado, Jayme também integra o movimento deflagrado pela bancada do DEM no Senado que defende mudanças na Lei das Inelegibilidades. Ontem, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que promove alterações na Lei das Inelegibilidades. Segundo Jayme, reunião prevista para essa manhã deverá nortear as matérias a serem votadas até amanhã. “Vamos discutir as matérias que serão votadas nesta semana, porque na semana que vem o Congresso estará praticamente vazio. Tem o recesso parlamentar e não temos certeza de que o texto da inelegibilidade será votado agora”, ponderou. O senador frisou ainda que a matéria requer amplo debate. Porém, acrescentou que o DEM fechou questão a respeito do assunto. “Temos um entendimento na bancada de que deve ser inelegível aquele candidato que teve seu processo transitado e julgado em crime doloso, crime contra a vida”, explicou. No entanto, considerou inconstitucional a defesa feita por promotores eleitorais do Estado sobre impugnação de candidaturas de postulantes donos de “ficha corrida”. “Não tem cabimento. A Constituição assegura o direito à defesa. Faz parte da democracia do país. Não acredito que isso possa vigorar”, pontuou. No entendimento do senador, o substitutivo que promove alterações na Lei das Inelegibilidades só deverá vigorar nas próximas eleições. O substitutivo incorpora sugestões de outros 20 projetos. Ontem, o líder do Democratas, senador José Agripino (RN), declarou ser favorável à proposta. No entanto, lembrou que as discussões sobre o substitutivo poderão inviabilizar o debate sobre outros temas que constam da extensa lista de matérias a serem apreciadas.

Edição EDIÇÃO 16968




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