Primeira Página
Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015, 21h:22
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ASAFE
Ex-presidente do TRE é condenado a 6 anos de prisão pelo STJ
O desembargador do Tribunal de Justiça de mato Grosso Evandro Stábile ainda perderá o cargo público e fará pagamento de multa
RAFAEL COSTA
Da Reportagem
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ontem a pena de seis anos de prisão em regime inicialmente fechado o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Evandro Stábile. Ainda foi aplicada a punição de perda do cargo e pagamento de multa. Ainda cabe recurso da decisão. A punição atendeu pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), que denunciou o magistrado pelo crime de corrupção passiva, diante das provas colhidas pela Polícia Federal no transcorrer da Operação Asafe, deflagrada em 2010 para desmantelar um esquema de venda de sentenças abrigado no Judiciário de Mato Grosso. Stábile está afastado da magistratura desde junho de 2010. Naquela ocasião, a Corte Especial do STJ decidiu afastá-lo por conta da suspeita de participação em um esquema de venda de sentenças enquanto estava na presidência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Em um dos casos, o magistrado é suspeito de cobrar R$ 500 mil para vender uma sentença que manteria no cargo o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), evitando assim a concretização de uma perda de mandato por compra de votos. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrigui, afastou a tese da defesa de que as interceptações telefônicas deveriam ser consideradas nulas e de que teria ocorrido cerceamento de defesa. Para ela, os fatos narrados pelo MPF apontam que o desembargador aceitou vantagem indevida seguida de uma solicitação de igual proveito escuso para beneficiar um candidato à prefeitura de Alto Paraguai. A conduta do desembargador não pode ser considerada penalmente irrelevante. Não por acaso foi localizado em sua residência, em busca e apreensão dessa relatora, uma cópia de relatório e votos que seriam proferidos no recurso eleitoral. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à sua participação ativa. O crime imputado se consumou quando teve a aceitação e a solicitação de vantagens indevidas., diz trecho do voto de Nancy Andrigui. Também votaram pela condenação do desembargador mato-grossense a ministra revisora da ação, Laurita Vaz, e os ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Benedito Gonçalves e Raul Araújo. Porém, o alvará de prisão só será emitido após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Se eventualmente não reverter a condenação, o desembargador perderá o cargo e não terá direito a receber aposentadoria compulsória, que é receber vencimento mensal proporcional aos tempos de serviço.