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Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011, 20h:29
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Estado receberá R$ 28 milhões
O governo federal deve repassar a Mato Grosso em 2012 R$ 28,3 milhões como ressarcimento das perdas decorrentes da Lei Kandir, que desonera o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da produção primária destinada à exportação. Apesar da previsão, contudo, não há garantia de que o montante seja realmente liberado. Mato Grosso possui o segundo maior índice de ressarcimento do FEX/Lei Kandir (14,7%). Dos R$ 1,95 bilhão estipulados para o Fundo por meio da Medida Provisória 546/11, R$ 287,3 milhões são destinados ao Estado. No entanto, o Estado enfrentou dificuldades para receber o montante em 2011, pois a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou o repasse de R$ 3,9 bilhões previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) da União para a compensação de todos os estados. O veto causou preocupação principalmente nos estados da região Centro-oeste, cujos governadores se uniram na tentativa de convencer a presidente a rever o fim do ressarcimento dos valores. Diante da pressão, o governo federal se comprometeu a dividir o montante em três parcelas de R$ 95,7 milhões, sendo 25% do valor repassado aos municípios. Até o momento, apenas duas parcelas foram quitadas. O Ministério da Fazenda se comprometeu a efetivar o pagamento da última nesta sexta-feira (30), o que prejudicará o Estado e os municípios, pois não terão tempo hábil para efetuar todos os pagamentos dentro deste exercício. O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, lamentou a demora para a liberação do valor que, segundo ele, é pequeno se comparado à contribuição que a agricultura e pecuária do Estado oferecem para o país. Somente em 2011, o Estado foi impedido de arrecadar aproximadamente R$ 1,9 bilhão por conta da desoneração provocada pela Lei Kandir e o futuro desta compensação ainda é incerto, já que o governo federal ainda não incluiu em seu orçamento para 2012 os recursos para efetuar os repasses da Lei Kandir e do Fundo de Apoio às Exportações (FEX). (RN)