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Quarta-feira, 15 de Julho de 2015, 22h:21
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PAGAMENTOS
Empreiteiras recorrem à Justiça
Empresas de construção civil que prestaram serviços e executaram obras em Mato Grosso se articulam para receber do governo do Estado sem a necessidade de entregar certidões fiscais que são documentos atestando a legalidade em relação aos pagamentos de impostos e contribuição com a previdência social. O Sindicato da Indústria da Construção Pesada de Mato Grosso (Sincop-MT) ingressou com pedido de liminar em mandado de segurança com esse pedido. O Sincop agrega 38 empreiteiras de grande porte tradicionalmente envolvidas em obras como viadutos, rodovias e pavimentação asfáltica. Das empreiteiras associadas, estão a Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio, Constil Construções e Terraplanagens Ltda, Construtora Rio Tocantins Ltda, Cavalca Engenharia Ltda, Equipav Engenharia Ltda, Engeponte Construções Ltda, Guaxe Construtora e Terraplanagem Ltda. O aval para receber pagamentos com a dispensa de documentos de certidão fiscal já foi rejeitado administrativamente pela Secretaria Adjunta de Obras da Secretaria de Estado de Cidades, o que levou à necessidade de recorrer ao Judiciário. Conforme o presidente do sindicato, José Alexandre Schutze, não se trata de uma medida para evitar pagamentos de impostos, mas oferecer alívio financeiro às empreiteiras que tem prestado serviço devidamente comprovado e não recebeu as quantias firmadas em contrato com o poder público. Tem empresa que já completou 10 meses sem receber por obras já executadas. Como todo setor, devemos contribuir com o pagamento de impostos em dia, mas precisamos de alívio financeiro. E a medida judicial propõe isso, declarou. Conforme andamento no site do Tribunal de Justiça, o pedido de liminar em mandado de segurança foi distribuído ao juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes. O magistrado determinou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresente defesa no prazo de 72 horas a partir da notificação para, a partir daí, julgar o pedido de liminar. Nos últimos meses, juízes de primeiro grau têm expedido liminares em favor de empresas prestadoras de serviço do Estado em receber financeiramente sem a necessidade de entrega de documentos fiscais. De acordo com a equipe administrativa do governador Pedro Taques (PDT), a gestão anterior deixou R$ 912 milhões de restos a pagar. Conforme o projeto, as menores dívidas de até R$ 50 mil começarão a ser pagas em até 30 dias após a sanção da lei, o que foi feito em junho. O prazo é dobrado para pagamento das dívidas entre R$ 51 mil e R$ 150 mil. Já as dívidas de valores entre R$ 151 mil e R$ 500 mil deverão ser pagas da seguinte forma: com duas parcelas principais e, em seguida, em até oito parcelas iguais. Já os valores superiores a essa faixa deverão ser quitados até o fim de julho de 2017. (R.C)