Mais de 15 mil eleitores de Mato Grosso correm o risco de ter os títulos cancelados porque deixaram de votar ou de justificar durante três eleições consecutivas. No país, 582.828 votantes tem até o dia 16 de abril para regularizar os documentos junto aos cartórios eleitorais. A campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para alertar os votantes em débito com a justiça eleitoral, começou no dia 16 de fevereiro. Entretanto, até o momento o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não concluiu balanço parcial sobre a regularização dos documentos. A Corte chama a atenção dos eleitores sobre o segundo turno eleitoral que é contabilizado como um pleito. Passado mais de um mês do prazo concedido pelo TSE, os primeiros registros apontam para uma procura ainda modesta em relação à regularização. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os dados iniciais revelam que São Paulo foi o Estado onde houve maior número de regularizações, através da contabilização de 2.439 votantes que buscaram os cartórios. Proporcionalmente, Goiás registrou mais regularizações, através da presença de 3,20% do total de 26.152 eleitores faltosos. Segundo o TSE, os estados do Rio de Janeiro e de Alagoas contabilizam o menor número proporcional de regularização de cadastro. Apenas 519 eleitores do Rio de Janeiro e 62 de Alagoas haviam procurado ficar quites com a justiça. Estão isentos da obrigação de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo, caso de maiores de 16 e menores de 18 anos. A regra também é aplicada para analfabetos e ainda para maiores de 70 anos. O eleitor em débito com a justiça eleitoral ficará sujeito a várias sanções. Na lista de proibições consta o veto a inscrição em concurso público ou ainda referente à prova para cargo ou função pública. Os eleitores ficarão sujeitos a outras restrições, como impedimentos para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. Outra sanção diz respeito à proibição referente à participação de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados e dos municípios ou ainda das respectivas autarquias. As proibições também abrangem a obtenção de passaporte ou carteira de identidade. Também fica vetada a renovação da matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.