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Terça-feira, 09 de Julho de 2013, 22h:06

CALÚNIA

Deucimar é condenado por dano moral

O ex-vereador por Cuiabá Deucimar Silva (PP) foi condenado a pagar indenização de R$ 75 mil a título de danos morais ao empresário Antônio Jeferson Chaves de Figueiredo. Conforme a sentença, o progressista acusou o empresário de emitir notas fiscais falsas para promover uma fraude no Legislativo municipal. Acontece que Figueiredo nunca participou de nenhum processo licitatório da Câmara da Capital. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, que acatou parcialmente o pedido de indenização. O montante requerido pelo empresário era de R$ 300 mil. Deucimar chegou a declarar em sua defesa ter direito à imunidade parlamentar. O magistrado, no entanto, rebateu que o benefício não dá o direito de caluniar terceiros. Além disso, as afirmações do progressista sobre a suposta fraude não teriam caráter político, aspecto que justificaria a alegação de imunidade, uma vez que a prerrogativa visa proteger parlamentares de coerções e perseguições desta natureza. Deucimar teria dito que “bastava procurar nas contas da avó, tia e outros parentes do empresário que o dinheiro da fraude apareceria”. O ex-vereador ainda pode recorrer da condenação.

Edição EDIÇÃO 16960




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