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Terça-feira, 11 de Setembro de 2012, 21h:45
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REGISTRO/FAIAD
Defesa de socialista recorre ao TSE
RENATA NEVES
Da Reportagem
A defesa do candidato a prefeito de Cuiabá Mauro Mendes apresentou recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão que deferiu o registro de candidatura do postulante a vice de Lúdio Cabral (PT), advogado Francisco Faiad (PMDB). O advogado José Antônio Rosa, que representa Mendes, afirma haver dois grandes motivos que fundamentam o recurso. O primeiro deles é que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) teria usurpado a competência do TSE ao proferir tal decisão. Esse posicionamento só poderia ter sido tomado pelo TSE, que é o órgão responsável por julgar os recursos. Todo o posicionamento tomado pelo TRE confronta o ordenamento jurídico do país. O advogado também questiona o recurso (embargo de declaração) apresentado pela defesa de Faiad que, segundo ele, não é o correto para o caso. Embargo de declaração se presta para suprir obscuridade, eventual erro material ou alguma divergência de posicionamento, o que não ocorreu. Afirma ainda que o que ocorreu foi uma reconsideração de voto, o que não seria permitido em casos como esses. O Artigo 275, Inciso 1º do Código de Processo não permite essa alteração. O embargo de declaração foi apresentado para tentar reverter a decisão anterior do TRE que havia mantido o indeferimento da candidatura de Faiad, sob a alegação de que teria havido omissão e contradição de alguns pontos do julgamento. Durante julgamento do recurso, realizado no último dia 5, o desembargador Gerson Ferreira Paes reconsiderou seu posicionamento e votou favorável ao peemedebista. Também votaram pelo provimento do embargo os juízes Francisco Ferreira Mendes Neto e Sebastião de Arruda Almeida, bem como o jurista Samuel Dalia Júnior. O jurista José Luís Blaszak acompanhou o voto do relator, Pedro Francisco da Silva, e votou pelo não acolhimento do recurso. Outro entendimento do TRE questionado pela defesa de Mendes é o de que Faiad não precisaria ter se afastado do cargo de conselheiro da OAB para concorrer à eleição. Segundo o advogado José Antônio Rosa, a lei é clara quanto à necessidade de desincompatibilização. Faiad se desincompatibilizou do cargo no dia 6 de junho, porém a defesa de Mendes afirma que o advogado participou de reuniões realizadas em Brasília nos dias 11 e 12 de junho como conselheiro federal e membro da comissão de prerrogativas da OAB, tendo, inclusive, exercido o direito de voto, o que não seria permitido, já que estava afastado do cargo.