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Terça-feira, 25 de Agosto de 2015, 20h:59
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OURO DE TOLO
Defesa de Roseli Barbosa recorre ao STJ
O desembargador Orlando Perri concedeu ontem uma liminar em habeas corpus determinando a soltura do ex-assessor da Setas, Rodrigo de Marchi
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
Na tentativa de garantir a liberdade da ex-primeira-dama do Estado Roseli Barbosa (PMDB), o advogado Ulisses Rabaneda impetrou na tarde de ontem (25) com um novo pedido de habeas corpus. Desta vez, o recurso foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista o indeferimento da liminar por parte do Tribunal de Justiça. O pedido já foi distribuído e terá como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O habeas corpus em caráter liminar foi negado pelo desembargador Rondon Bassil na noite desta segunda-feira (24). Para apreciação do mérito, os demais desembargadores do colegiado têm que estar a par do caso. Como as sessões ocorrem apenas às terças-feiras, a tendência é que este julgamento só ocorra depois do dia 1º de setembro. Em nota enviada às redações, o advogado explicou as razões do recurso. Da decisão do Tribunal, se extrai o reconhecimento de todas as circunstâncias aptas à concessão da liberdade, tais como o comparecimento da ex-secretária a todos os atos do processo, a suspensão das atividades empresariais dos corréus, bem como o fato de Roseli Barbosa não mais ocupar cargo público, escreveu Rabaneda. Ainda ontem, o desembargador Orlando Perri acatou o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-assessor da Setas (Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social), Rodrigo de Marchi. Em razão disso, a defesa de Roseli vai entrar, ainda no TJ, com um pedido de reconsideração a respeito da decisão de Dower Filho. Roseli é acusada de comandar um esquema que desviou cerca de R$ 8 milhões da Setas. Além dela, também foram presos Rodrigo de Marchi, servidor da Setas; Nilson da Costa e Farias, intermediário entre os servidores e um empresário que colaborou com a Justiça; além de Sílvio Cézar Corrêa Araújo, que foi chefe de Gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Todos também tiveram pedido de liberdade negada pelo Tribunal de Justiça. O esquema comandado pela peemedebista se dava por meio de fraude em licitações. Para tanto, o grupo criou fictícias instituições privadas sem fins lucrativos para executar convênios de demandas vinculadas ao fomento do trabalho e assistência social no Estado. Esses convênios eram firmados com institutos de fachada. Além do superfaturamento dos valores dos serviços a serem executados, foram constatadas também a ausência de execução física do contratado e prestação dos serviços de péssima qualidade.