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Quarta-feira, 13 de Abril de 2011, 21h:56

VAGA NA CÂMARA

Decisão do STF favorece Leitão

HUMBERTO FREDERICO
Da Reportagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o recurso de mais três candidatos a deputado federal por entender que a Lei da Ficha Limpa não vale para as eleições de 2010. Essa decisão favorece ao ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB), já que a tendência é de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reconte os votos do tenente William Dias (PTB), que foi candidato a deputado federal pela mesma coligação do tucano. Com a recontagem dos votos do petebista, a coligação elegeria Leitão, retirando a vaga de Ságuas Moraes (PT), de coligação adversária. Na segunda-feira, a assessoria jurídica do PT entrou com um agravo junto ao TSE tentando anular a liminar de Leitão, que já corre no Tribunal. Em contrapartida, o advogado do tucano, José Eduardo Alckmin, reiterou a liminar para que o caso dele seja julgado e os votos de Dias, recontados. Dias obteve 2.098 votos não-computados pelo TSE por o Tribunal entender que ele era “Ficha Suja”. Dias é acusado de ter cometido crime contra a vida. Com esta decisão, a coligação de Dias e Leitão elegeu apenas um deputado federal, Júlio Campos (DEM), devido ao coeficiente eleitoral. Mas, com a queda da “Lei da Ficha Limpa” no dia 23 de março, todos os votos dos candidatos “fichas sujas” serão computados, e os poucos mais de dois mil votos de Dias deverão garantir a vaga de Leitão pela coligação “Senador Jonas Pinheiro”, no lugar de Ságuas, que pertencia à coligação “Mato Grosso em Primeiro Lugar”. Após o processo ter chegado ao STF, no final de março o ministro Celso de Mello repassou a ação para o TSE, sendo agora julgado pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ontem, foram beneficiados com as decisões pelo STF o candidato a deputado estadual cearense Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PTB), o candidato a deputado federal goiano Fabio Tokarski (PCdoB) e o candidato a deputado estadual paraense Mário Osvaldo Corrêa (PR).

Edição EDIÇÃO 16968




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