Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou anteontem uma resolução que determina a remoção dos titulares de cartórios civis que não passaram por concursos públicos para o preenchimento dos cargos. A decisão gera em Mato Grosso a demissão de 233 tabeliães não concursados. Entretanto, a Resolução nº80 determina que os atuais titulares dos cartórios de registro civil, imóveis, notas e de protesto deverão continuar nos postos em situação "precária" e "interinamente" até a realização dos novos concursos para os cargos. O CNJ é a instituição responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário, o que leva a exigência do cumprimento da medida em caráter obrigatório. Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas na realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp destacou que a desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios gerava várias reclamações no Conselho Nacional de Justiça. A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição, afirmou Dipp. Ele apresentou na terça-feira (09) ao pleno do CNJ as duas minutas de resolução que regularizam os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. A resolução 80 também prevê seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa do CNJ é a de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano. Os concursos públicos deverão obedecer a diretrizes que são provas objetivas com exames orais, práticos e de títulos. A decisão ainda pode perder efeito desde que a Câmara aprove a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que efetiva titulares de cartórios não concursados que já esteja há mais de cinco anos no cargo. (Com assessoria).