NA HORA
O jornal de Mato Grosso Facebook Facebook twitter youtube

Cuiabá MT, Quinta-feira, 11 de Junho de 2026

Primeira Página
Sábado, 01 de Outubro de 2011, 12h:42

FINANÇAS

Comerciantes pagam até taxa contra incêndios

As taxas de Segurança Pública (Taseg) e de Segurança Contra Incêndio (Tacin) fazem parte da pauta da Assembleia Legislativa. O deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) lidera um movimento junto com a Câmara de Dirigentes Lojistas para suspensão em definitiva da cobrança dessas taxas. Tais cobranças incidem sobre os estabelecimentos comerciais, baseadas na inscrição estadual de cada empresa. Para o deputado, a taxa de combate a incêndio é desnecessária, uma vez que a corporação do Corpo de Bombeiros faz parte do sistema de segurança pública. “O problema é que essas taxas afetam principalmente os micro e pequenos empresários, que não têm condições de suportar uma carga tributária forte. E no final das contas quem paga é a população em geral, pois o valor é repassado aos produtos e serviços”, disse o deputado. O advogado membro da comissão tributária da OAB, Rafael Costa Leite, aponta que parte do pagamento dos impostos propriamente ditos já é destinada para a segurança pública, mas que a criação de taxas, assim como a de fundos, foi a forma encontrada pelo governo do Estado para arrecadar mais. Rafael Costa Leite ressalta que a OAB está atenta e vigilante às proposituras tributarias do governo, mas que o Estado aproveita a “distração” das entidades civis e do próprio Legislativo para aprovar lei ou então institui cobranças por meio de decretos. “Não existe uma força-tarefa para impedir esse tipo de cobrança, e as matérias tributárias são pouco discutidas com a sociedade em geral. Mas a OAB está atenta e vigilante ao que vem acontecendo”, garantiu o advogado. (ARF)

Edição EDIÇÃO 16959




ENQUETE
Você acredita que a Ferrovia Vicente Vuolo vai chegar a Cuiabá?
Sim. Seria uma questão de tempo. E de interesse.
Não. A Rumo já sinalizou que não é uma prioridade
Tanto faz. Em MT, os políticos não ligam para a obra
PARCIAL