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Terça-feira, 29 de Março de 2011, 21h:24

‘ESTACA ZERO’

CNJ anula promoção de Miranda Rocha para desembargador

Sessão do TJ realizada em janeiro de 2010 foi anulada pelo Conselho de Nacional de Justiça

FERNANDO DUARTE
Da Reportagem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a sessão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que promoveu o juiz Fernando Miranda Rocha para a vaga de desembargador pelo critério antiguidade. Há um ano e três meses o magistrado aguarda por uma decisão para assumir. Com isso, o conselho “destravou” o processo e garante que os cinco outros possíveis juízes possam assumir cadeiras no Tribunal de Justiça. Miranda é juiz da 1ª Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande. O CNJ aceitou pedido da Corregedoria do TJMT, que pediu a anulação da promoção de Fernando Miranda. A nova eleição determinada pelo CNJ ainda deverá ser realizada pelo tribunal. O antigo pleito aconteceu em janeiro de 2010 para preencher a vaga deixada pelo desembargador aposentado Díocles de Figueiredo em setembro de 2009. O pleno do CNJ, baseado no parecer da ministra Eliana Calmon, que havia pedido vistas, definiu que a convocação para a sessão foi irregular. Os conselheiros afirmam que a convocação deve acontecer com cinco dias de antecedência e não em 48 horas, como ocorreu com o caso do juiz Fernando Miranda. Antes de Eliana Calmon, o conselheiro Marcelo Nobre havia pedido vistas no processo. Ele destacou que foi improcedente o impedimento para que o juiz assumir o cargo. Advogado do juiz, Alexandre Slhessarenko afirma que a anulação não é uma derrota. “O CNJ poderia tomar três decisões: não permitir a posse, autorizar a posse ou o que aconteceu hoje (ontem), que é a anulação do julgamento”. Segundo Slhessarenko, a decisão do pleno apenas atrasa a posse do juiz, que ele vê como garantida, já que o magistrado “ficará com a vaga pelo critério de antiguidade”. Miranda é juiz há aproximadamente 22 anos. O advogado estima que esse julgamento possa acontecer em até três meses. Em nota divulgada no site, o presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, expôs que “aguarda a notificação” do CNJ sobre o procedimento de controle administrativo. A alegação para impedir sua promoção são processos administrativos no próprio tribunal, que já foram arquivados. A decisão do relator do Processo de Controle Administrativo, no CNJ, conselheiro Felipe Locke Cavalcante, se baseou em recursos dos desembargadores Manoel Ornelas e Teomar de Oliveira. O imbróglio existe porque a legislação aponta que o desembargador não pode ser empossado se responder a algum processo administrativo no período de dois anos que antecederam sua nomeação. O TJ então vai aguarda a notificação do Conselho Nacional de Justiça para dar os encaminhamentos cabíveis relacionados à escolha de desembargador.

Edição EDIÇÃO 16960




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