Candidaturas de Wilson e Vera estão aptas para a disputa
SONIA FIORI
Da Reportagem
O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Aristeu Dias Batista Vilella, deferiu ontem o pedido de registro de candidatura do prefeito Wilson Santos (PSDB), candidato à reeleição. O magistrado também declarou a ex-deputada estadual Vera Araújo (PT) como apta a disputar o pleito eleitoral, no posto de vice-prefeita na chapa encabeçada pelo candidato à prefeitura pelo PR, Mauro Mendes. A análise dos processos de Wilson e de Verinha aguardava decisão a respeito de pedidos de impugnação de candidatura que pairavam sobre o candidato republicano e a respeito do vice-prefeito na chapa do PSDB, Chico Galindo (PTB). Com a decisão do magistrado de deferir os registros de candidatura do empresário Mauro Mendes e também de Galindo, o juiz Aristeu Vilella encerrou a fase de análise das solicitações de deferimento de registros dos postulantes nas majoritárias. Os candidatos à prefeitura da capital Walter Rabello (PP), Mauro César Lara de Barros (Psol) e Valtenir Pereira (PSB) também estão aptos a disputar o pleito municipal. CONDENAÇÃO O diretório municipal do Partido Progressista foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 6 mil por ter infringido as regras da legislação sobre a propaganda eleitoral. A decisão é do juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, que acatou a representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na ação, o MPE denunciou o partido por ter fixado faixas em bens públicos e de uso comum. A legenda sustentou em sua defesa que realizou propaganda intrapartidária regular, ressaltando que não causou danos aos bens públicos e ao bem de uso comum nos locais onde foram fixadas as faixas. A defesa do Partido Progressista destacou ainda em sua defesa que somente poderia ser condenado ao pagamento de multa caso não cumprisse notificação de retirada da publicidade.