A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou, por 33 votos a oito, o Projeto de Lei Complementar 124/07, que altera a resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da fidelidade partidária. O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) é autor da proposta que autoriza o candidato a trocar de partido até 30 dias antes do término do prazo de filiação que possibilita a candidatura para a eleição seguinte. A resolução 22.610/07 do TSE prevê que as regras sobre fidelidade partidária sejam válidas para parlamentares que deixaram as antigas legendas após o dia 27 de março de 2007. A norma para cargos do Executivo passou a valer desde o dia 16 de outubro de 2007. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foram impetradas 478 ações requerendo vagas de parlamentares do Estado. Até agora, o Tribunal já cassou 57 vereadores. Walter Rabello, que deixou o PMDB para migrar para o PP, foi o único deputado estadual de Mato Grosso que perdeu o mandato por infidelidade partidária. Tramita no TSE recurso de Rabello que tenta reverter a decisão do TRE. Segundo a proposta, a troca de legenda deve ser feita na mesma circunscrição do atual cargo do político. Na prática, um deputado estadual só poderá recorrer à troca de partido se pleitear candidatura a um cargo em instância estadual. O projeto prevê justificativa, como defende o deputado Flávio Dino, de que o voto do eleitor é para o candidato e não dirigido ao partido. Seguindo essa tese, o autor da proposta sustenta que uma fidelidade absoluta não se aplica ao partido. O parlamentar defende ainda no projeto que caso o Congresso não legisle sobre a matéria, ficará constatado um vácuo normativo. A matéria promete ser palco de debates no Congresso. Há cerca de três meses na CCJ a proposta foi adiada várias vezes por articulação de oposicionistas. O projeto passou pela CCJ com quatro emendas do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). Um dos destaques do parlamentar limita a Justiça Eleitoral de expedir atos normativos que coloquem em risco o poder de legislar do Congresso Nacional. (SF)