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Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2011, 21h:17
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ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
Bezerra apresenta projeto que proíbe as coligações
O deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) apresentou ontem o projeto de lei que altera o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, para proibir as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Entre seus argumentos, o deputado afirma que essas coligações desnaturam o sistema, por serem apenas uniões efêmeras de partidos, cuja existência limita-se ao período eleitoral. Essa distorção, de acordo com Bezerra, fica bem ilustrada na análise feita por Fernando Rodrigues, do jornal Folha de S. Paulo. Conforme o articulista, se os três maiores partidos PT, PMDB e PSDB não tivessem se coligado a nenhum outro na eleição deste ano para obter vagas na Câmara dos Deputados, suas bancadas somadas chegariam a 282 cadeiras. Como se coligaram, conquistaram juntos apenas 220 deputados. A diferença de 62 deputados (12% da Câmara) se dividiu entre partidos pequenos. Seis dessas agremiações só têm deputados eleitos por causa dessa sobra de cadeiras das siglas maiores. Os únicos três partidos que perdem deputados por causa de coligações são PMDB (menos 30 cadeiras), PT (menos 20) e PSDB (menos 12). O que mais se beneficiou foi o PTB, que obteve sete das 21 cadeiras por estar coligado. Constitui um verdadeiro contrassenso admitir que se aliem partidos nas eleições proporcionais, somando-se os votos de todos os candidatos que a integram, uma vez que, pela índole mesma do sistema, o voto em candidato de uma agremiação poderá contribuir para a eleição de candidato coligado pertencente a outra agremiação, afirma o deputado. Bezerra concorda com o articulista da Folha, de que essas coligações não passam de uma troca. Os partidos grandes se juntam aos pequenos para aumentar seus tempos de TV e rádio na propaganda gratuita. Já as agremiações menores têm a vantagem de eleger um número maior de deputados com base na votação das siglas mais tradicionais. Conforme o artigo citado, as alianças não seguem nenhum tipo de vínculo ideológico. A coligação O Maranhão Não Pode Parar, por exemplo, incluiu na chapa de candidatos a deputado o PT e o DEM, inimigos quase mortais em Brasília. Terminada a eleição, os eleitos exercerão seus mandatos sem qualquer vínculo com as coligações que os elegeram. Os motivos determinantes da união de partidos em coligações são puramente eleitoreiros e não respeitam, sequer, as afinidades e compatibilidades entre seus estatutos e programas. Levantamento preparado Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) aponta que, em 1º de fevereiro, quando os novos deputados tomaram posse, 22 partidos estão representados. Se as coligações nessas eleições proporcionais não fossem permitidas, o número de siglas presentes cairia para 16.