TJ nega pedido de mudança de júri para Rondonópolis
ALECY ALVES
Da Reportagem
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou ontem, por unanimidade, o recurso impetrado pelo ex-delegado de polícia Edgar Fróes pedindo o desaforamento do julgamento dele para a cidade de Rondonópolis. Fróes está denunciado por duplo assassinato, da empresária Marluce Dias e o filho dela, Rodolfo Dias, ocorrido em 18 de março no Jardim Shangri-lá, em Cuiabá. Fróes disse que não quer ser julgado por um corpo de jurados que estivesse influenciado pelas notícias veiculadas na imprensa local sobre o crime. O que, na avaliação dele, expressada no recurso, poderia acontecer em Cuiabá. O temor do ex-delegado, conforme argumentou ao TJ, é ser submetido a um Conselho de Sentença tocado pelas notícias de atos do processo e, assim, ser submetido a julgamento parcial. Os seis desembargadores que analisaram o pedido concluíram que esse temor não pode servir como causa concreta para alegar imparcialidade de jurados e motivar pedido de desaforamento. Num trecho do resumo sobre a decisão, os desembargadores classificaram como argumentos impertinentes, causa aleatória e de interesse único do requerente, além de meras suspeitas sem força para interferir na consciência do juiz leigo (o jurado). Portanto, pleito sem nenhuma procedência.